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Projeto garante indenização direta a familiares ou vítimas de acidentes aéreos

Segundo o texto, a vítima deve ser indenizada em até 30 dias, contados a partir do pedido. Em caso de descumprimento, a seguradora deve pagar uma multa por atraso de 20% sobre o valor. Foto: Divulgação
Segundo o texto, a vítima deve ser indenizada em até 30 dias, contados a partir do pedido. Em caso de descumprimento, a seguradora deve pagar uma multa por atraso de 20% sobre o valor. Foto: Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei (PL) 4.494/2019, que obriga a empresa seguradora a pagar indenização por acidente aéreo diretamente ao usuário ou seus familiares, independentemente de culpa ou dolo do transportador. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu parecer favorável do senador Sérgio Moro (União-PR). De acordo com o autor, a matéria tem como objetivo “aumentar a rapidez e diminuir a burocracia” para as vítimas de acidentes aéreos.

Segundo o texto, a vítima deve ser indenizada em até 30 dias, contados a partir do pedido. Em caso de descumprimento, a seguradora deve pagar uma multa por atraso de 20% sobre o valor.

Fonte: Agência Senado