Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Marabá atende ação do MPT e obriga empresa a emitir CATs e notificar o Sinan, sob pena de multa.
A 7ª Vara do Trabalho de Belém condenou um estabelecimento localizado no centro comercial da capital paraense e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo

Belém e Pará - A 7ª Vara do Trabalho de Belém condenou um estabelecimento localizado no centro comercial da capital paraense e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo, após comprovação de exploração de trabalho infantil. A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), que investigou denúncias graves de violação de direitos praticadas pelos donos da loja contra os próprios filhos, todos menores de 12 anos.

De acordo com o MPT, as investigações foram conduzidas em conjunto com a Polícia Civil do Pará, que constatou que as crianças eram obrigadas a atender clientes, carregar mercadorias e realizar outras atividades comerciais sob coação e maus-tratos. O pai das vítimas teve prisão preventiva decretada por tortura física e psicológica, além de obrigar os filhos a trabalharem diariamente no local.

A sentença determina que os réus se abstenham de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes em situação irregular, incluindo membros da própria família, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia para cada criança envolvida. O valor da indenização será revertido a um fundo público voltado à proteção de direitos difusos e coletivos.

A Justiça também ordenou a expedição de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com cópia integral da decisão e dos principais documentos do processo, para que sejam adotadas medidas complementares conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Por determinação judicial, os nomes dos proprietários, do estabelecimento e o número do processo foram mantidos em sigilo, com o objetivo de preservar a identidade e a integridade das crianças envolvidas.

Combate à Exploração Infantil

A Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região reafirmou que continuará atuando firmemente contra toda forma de exploração infantil, lembrando que a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes em idade proibida é crime e afronta os princípios da dignidade humana, da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição.