NOVA LEI

Sancionada lei de autoria de Jader Barbalho que amplia proteção à primeira infância

Lei 15.220, de autoria de Jader Barbalho, cria sistema nacional integrado para fortalecer a proteção da primeira infância.

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A inclusão de informações detalhadas sobre o desenvolvimento integral da primeira infância em um sistema nacional que passa a integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência e proteção social agora é lei. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) , a Lei 15.220  foi promulgada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada ontem, 29, no Diário Oficial da União. O novo sistema de informações vai permitir o diagnóstico de problemas e a busca por soluções para a falta de creches, entre outros serviços direcionados à primeira infância.

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Segundo Jader Barbalho, a integração de dados vai evitar desperdícios e atrasos no atendimento. “Sem integração de dados, o risco de gastos duplicados ou ineficientes é alto. Uma mesma criança pode estar cadastrada em programas municipais, estaduais e federais, mas sem coordenação entre eles. Isso resulta em desperdício de recursos e atraso na oferta de serviços”, destacou o senador.

Segundo ele, com os dados centralizados, será possível planejar de forma estratégica e estabelecer metas de médio e longo prazo, otimizando o uso de recursos públicos.

No texto do projeto, transformado em Lei, o senador Jader Barbalho destaca que a iniciativa se apoia no princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Esse princípio garante que crianças e adolescentes devem ter prioridade em políticas públicas, recebendo acesso preferencial a serviços essenciais, além da destinação privilegiada de recursos públicos e proteção contra negligência, exploração e violência.

A proposta reforça o papel da primeira infância como etapa decisiva. Pesquisas apontam que investimentos feitos entre 0 e 6 anos têm o maior retorno social e econômico, impactando diretamente na formação educacional, saúde e qualidade de vida futura.

“Criar um Sistema Nacional de Informação é construir uma base sólida para decisões públicas mais justas e eficazes. É transformar princípios em ações concretas, garantindo que nossas crianças recebam a atenção que merecem”, concluiu Jader Barbalho.

O sistema permitirá o acompanhamento integral da criança, incluindo: vacinação, crescimento e nutrição na área da saúde; matrícula e frequência em creches e pré-escolas na educação; identificação de situações de risco, como violência doméstica ou trabalho infantil, no sistema de proteção. “Esse monitoramento possibilitará intervenções rápidas, prevenindo que problemas pequenos se agravem”, destaca Jader Barbalho.

Na prática, o projeto de lei permitiu fazer alterações no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) para incluir, no Artigo 11, mais dois parágrafos, o 3º e o 4º. Com essa legislação, está previsto, por exemplo, que políticas públicas deverão conter, necessariamente, ações de monitoramento e coleta de dados, avaliação periódica da oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.

A Lei Nº 15.220 determina ainda que o novo sistema contará com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.