QUESTÕES TRABALHISTAS

Demissões no Itaú reacendem debate sobre diálogo e produtividade

Demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco gera críticas de sindicatos e repercussão nas redes após cortes sem diálogo prévio.

Demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco gera críticas de sindicatos e repercussão nas redes após cortes sem diálogo prévio.
Demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco gera críticas de sindicatos e repercussão nas redes após cortes sem diálogo prévio.

A demissão de cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco no dia 8 deste mês, de acordo com estimativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, mobilizou as redes sociais e meios jurídicos nos últimos dias. Foram dispensados trabalhadores de diversos setores sob a justificativa de incompatibilidades entre a marcação de ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho durante o home office. Os desligamentos ocorreram sem qualquer tratativa ou debate com a entidade sindical que representa a categoria.

Advogada trabalhista Natália Campos. Foto: Arquivo pessoal

No contexto das relações trabalhistas contemporâneas, o diálogo prévio entre empresas e sindicatos é fundamental para a prevenção de violações à legislação, sobretudo em grandes organizações. “É obrigatória a negociação sindical prévia nas demissões em massa, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que decorre da importância da participação sindical para garantir direitos e mitigar impactos sociais aos empregados e o litigio junto a Justiça do trabalho que se vê obrigada a analisar caso a caso a ocorrência de eventuais excessos no poder diretivo da empresa”, destaca a advogada trabalhista Natália Campos.

Nesse contexto, a fiscalização no teletrabalho, diz a especialista, precisa obedecer o limites previstos na Constituição Federal, “especialmente no que toca à proteção da privacidade (art. 5º, X) e à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI); Direito à dignidade da pessoa humana; direito ao sigilo das comunicações pessoais: Direito à desconexão”.

Monitoramento não pode ultrapassar limites

Embora o monitoramento da produtividade seja necessário para a eficiência empresarial, Natália ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus arts. 75-A a 75-F, estabelece que este controle não pode ultrapassar os limites do respeito à intimidade do empregado, vedando vigilância contínua ou invasiva no ambiente doméstico.

“Esses limites visam equilibrar o poder de fiscalização do empregador com a proteção dos direitos fundamentais do empregado, assegurando que o controle seja legítimo, proporcional e transparente, em acordo com normas trabalhistas e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, detalha.

Dessa forma a advogada reforça que o respeito às normas jurídicas, aliado a um diálogo transparente com os sindicatos e seus representados, é o caminho adequado para a gestão responsável das relações de trabalho, conciliando a eficiência operacional com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “A adoção de medidas unilaterais atiça o debate, favorece o litigio e prejudica a evolução das relações de trabalho”, aponta.

Itaú justifica demissões: análise de desempenho

De acordo com o comunicado do Itaú, as demissões foram resultado de uma análise individualizada do desempenho de certos profissionais ao longo de um período de quatro meses.

Segundo o banco, foi identificada uma parcela de colaboradores com níveis de engajamento digital considerados muito abaixo do esperado para o modelo de trabalho remoto.

O banco afirmou que, em alguns casos, a atividade registrada não ultrapassava 20% da jornada contratual, mesmo com a inclusão de horas extras. Para o Itaú, esse comportamento compromete a relação de confiança necessária com a equipe e representa uma falha grave de conduta.