Atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido? Veja o que a CLT realmente diz — e quando isso pode causar justa causa
Atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido? Veja o que a CLT realmente diz — e quando isso pode causar justa causa

É comum, nos corredores das empresas, ouvir funcionários dizendo que “a lei permite atrasar até 10 minutos por dia sem problemas”. Mas será que isso é verdade? A resposta é: sim e não — tudo depende de como essa tolerância é usada.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, de fato, uma margem de tolerância no controle de ponto, mas esse benefício não é um direito ao atraso diário. Usar essa brecha da forma errada pode gerar advertência, punições e até demissão por justa causa.


📚 O que diz a CLT sobre atrasos no ponto

A previsão está no artigo 58, §1º da CLT, que determina:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Em resumo: variações de até 5 minutos na entrada ou saída são permitidas, desde que a soma total por dia não ultrapasse 10 minutos. A regra vale tanto para atrasos quanto para saídas antecipadas ou entradas adiantadas.

🟢 Exemplo prático:

  • Entrar 4 minutos atrasado e sair 6 minutos mais cedo = tolerado.
  • Entrar 6 minutos atrasado todos os dias = problema à vista.

⚖️ O que os tribunais dizem: TST e a Súmula 366

A Súmula 366 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça essa interpretação. Ela confirma que pequenas variações são toleradas, mas se passarem dos 10 minutos diários, todo o tempo excedente deve ser considerado como hora extra ou como desconto na folha, dependendo do caso.

Além disso, quando o comportamento se torna habitual, mesmo dentro da margem permitida, pode ser considerado falta de comprometimento.


⚠️ Cuidado com a “desídia”: isso pode dar justa causa

O uso abusivo da tolerância — mesmo dentro do limite legal — pode levar à chamada desídia, que está listada no art. 482 da CLT como motivo para demissão por justa causa.

A desídia se refere a comportamentos repetidos de negligência, má vontade ou descuido. Pequenos atrasos, se frequentes, podem ser interpretados como falta de responsabilidade com o trabalho.

Normalmente, o empregador segue uma escala de advertência:

  1. Advertência verbal ou escrita
  2. Suspensão
  3. Demissão por justa causa

🎯 Exemplos do dia a dia

FuncionárioSituaçãoConsequência
AChega 3 minutos atrasado em um dia isoladoSem desconto, tolerado
BChega 7 minutos atrasado e sai 3 minutos antesTotal de 10 minutos — tolerado
CChega 6 minutos atrasado todos os diasPode gerar advertência e justa causa

💼 O que isso significa para trabalhadores e empresas

  • Para os trabalhadores: a tolerância existe para acomodar imprevistos ocasionais (trânsito, transporte, catraca travada), não para justificar atrasos frequentes.
  • Para as empresas: a regra evita discussões inúteis sobre segundos no ponto, mas também exige monitoramento para evitar abusos.
Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.