Durante um embarque em voo nacional da Gol, uma mãe e sua filha foram vítimas de agressões físicas e verbais após requisitarem que a poltrona da janela, que haviam adquirido previamente, fosse desocupada por outra passageira que estava com uma criança no colo.
A mulher inicialmente deslizou do assento, mas de forma relutante. Pouco depois, familiares da criança partiram para ofensas e agressões diretamente contra as duas mulheres, numa confusão que só terminou com a intervenção da tripulação e o desembarque dos envolvidos.
Além disso, um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa culpabilizando a passageira principal pela situação — um posicionamento também considerado inadequado pela Justiça.
Decisão Judicial e seus Fundamentos
Decisão judicial: indenização e fundamentos
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Vara Cível de Cubatão, manteve a sentença da primeira instância e condenou a Gol a indenizar as vítimas — R$ 10 mil para cada uma — totalizando R$ 20 mil, pelos danos morais sofridos.
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ressaltou que a companhia tem responsabilidade objetiva por garantir a ordem e a acomodação correta dos passageiros, conforme contratos e o Código de Defesa do Consumidor.
E que não existe obrigação legal que imponha ao passageiro ceder o assento, mesmo em situações consideradas sensíveis.
A omissão da tripulação e a fala pública do funcionário intensificaram o constrangimento e o dano moral.
Repercussão e Impacto Midiático
Conteúdo midiático e repercussão pública
O episódio ganhou notoriedade com a divulgação de vídeos do tumulto que circulou nas redes sociais e na imprensa — alguns veículos chegaram a culpar as passageiras, influenciando negativamente a percepção pública.
O juiz destacou que esse tipo de exposição pública — associada ao descumprimento do dever de mediação do conflito pela companhia — agrava o dano moral e justifica o valor fixado para a indenização.