
Apesar de ter sido reconduzido, no último dia 6 de agosto, à prefeitura de Ananindeua por determinação da Justiça, o destino de Daniel Santos (PSB) voltou a ser incerto depois que o próprio ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autor da decisão liminar que devolveu o mandato ao gestor municipal, se declarou suspeito para seguir no processo.
De acordo com os jornalistas Guilherme Amado e João Pedroso de Campos, o magistrado justificou a decisão, tomada apenas seis dias após o deferimento da liminar em favor de Daniel, ao tomar conhecimento de que sua esposa, a advogada Roberta Léocadie Fernandes, atuava como advogada do prefeito em outro processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em razão disso, o processo foi redistribuído e será reavaliado por novo relator, agora vinculado à Quinta Turma do STJ.
O advogado Gabriel Barreto, especialista em Direito Público, confirma que a situação jurídica de Daniel Santos é indefinida. “Com a redistribuição do habeas corpus, o novo ministro poderá rever a decisão liminar que garantiu o retorno do mandatário ao cargo, seja por iniciativa própria, seja por provocação do Ministério Público Federal ou por pedido do MP do Pará”, justifica.
Isso quer dizer que, a depender da análise dos novos elementos e dos fundamentos adotados na decisão anterior – quando Og Fernandes entendeu que o afastamento determinado pelo Tribunal de Justiça do Pará seria desproporcional diante da ausência de urgência concreta e por se tratar de um agente político eleito -, a medida poderá ser mantida ou revogada.
“A matéria também poderá ser levada a julgamento pelo colegiado da Quinta Turma do STJ, composto por cinco ministros, que decidirá em definitivo se o afastamento foi ou não legal e necessário”, complementa o advogado.
Retorno não encerra as investigações
Gabriel faz questão de destacar que o afastamento anterior de Daniel Santos, determinado pelo TJPA, teve como fundamento a existência de fortes indícios de fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro, com contratos públicos que somam mais de R$ 115 milhões e possíveis desvios superiores a R$ 260 milhões.
O Ministério Público ainda apontou risco à instrução processual, destacando tentativas de interferência, coação de testemunhas e movimentações patrimoniais suspeitas. Foi com base nesses elementos que se chegou a requerer a prisão preventiva do prefeito, o que acabou indeferido pelo TJPA, que optou pela aplicação de medida cautelar menos gravosa: o afastamento do cargo.
Com o retorno ao cargo garantido provisoriamente pelo STJ, o prefeito de Ananindeua retomou suas funções como prefeito, mas o processo segue em curso e pode sofrer nova reversão. O novo relator do habeas corpus poderá, inclusive, revisar a liminar anteriormente concedida, entendendo que a suspeição do ministro anterior compromete a imparcialidade da decisão.
“Ainda que a liminar seja mantida, o julgamento do mérito poderá modificar seu conteúdo, inclusive com restabelecimento do afastamento, ampliação de medidas cautelares ou fixação de novas condições para que o investigado permaneça no exercício do cargo”, detalha.
Do ponto de vista jurídico, Daniel Santos segue respondendo a investigações que podem culminar em denúncias formais por crimes como peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317), associação criminosa (art. 288), coação no curso do processo (art. 344), e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Também são possíveis imputações com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por fraudes em certames e contratos administrativos. Além disso, ele pode responder por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com possibilidade de aplicação de penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, e multa civil.
Instabilidade à vista
Do ponto de vista político, o caso representa um cenário de incertezas para a administração municipal de Ananindeua. A alternância de comando entre o prefeito e o vice-prefeito Hugo Atayde (PSDB), ainda que temporária, gera impactos administrativos, especialmente em contratos, nomeações e continuidade de projetos públicos.
Além disso, o avanço das investigações poderá ensejar abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, conforme previsão da Lei Orgânica. Caso haja condenação por órgão colegiado, seja criminal, eleitoral ou por improbidade, Daniel Santos poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível, o que afetaria diretamente sua pretensão declarada de disputar o Governo do Estado em 2026.
Os próximos passos do processo incluem a manifestação do novo relator no STJ sobre a liminar concedida, a tramitação do processo de mérito do habeas corpus e a continuidade das investigações perante o TJPA, que poderá, inclusive, analisar novos pedidos cautelares, como novo afastamento, bloqueio de bens, proibição de acesso a determinadas estruturas administrativas, ou mesmo nova tentativa de prisão preventiva, caso surjam novos elementos. O Ministério Público pode ainda aprofundar diligências, apresentar denúncia formal ou requerer ações por improbidade.
“O retorno ao cargo, ainda que represente uma vitória pontual para o gestor, não encerra os riscos jurídicos e políticos do caso. Com a suspeição do ministro que concedeu a liminar, o cenário é de instabilidade processual e de possíveis reviravoltas nas próximas semanas. O desfecho da questão dependerá, essencialmente, da análise técnica do novo relator e da força das provas reunidas nos autos pelas autoridades investigadoras”, finaliza Barreto.
Resumo do Caso Daniel Santos
- ✅ Retorno ao cargo garantido em 6/8 por decisão liminar do STJ
- ⚠️ Ministro Og Fernandes declarou-se suspeito por conflito de interesse
- 🔁 Caso será redistribuído e nova decisão pode revogar retorno
- 💰 Investigado por fraudes de mais de R$ 260 milhões
- 🧑⚖️ Pode responder por crimes e improbidade administrativa
- ⚖️ Risco de cassação e inelegibilidade futura