A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma passageira que teve a bolsa esquecida no carro de um motorista parceiro e não recuperou o item.
De acordo com o processo, a consumidora deixou a bolsa no interior do veículo ao final da corrida. Ela entrou em contato com o motorista por mensagem para saber do paradeiro do objeto, mas não obteve resposta. A própria plataforma da Uber confirmou, posteriormente, que a bolsa havia sido localizada e estava em posse do condutor, mas, mesmo assim, o item não foi devolvido.
Responsabilidade da Uber em Casos de Extravio
Em sua defesa, a empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço e que não poderia ser responsabilizada pelo comportamento do motorista parceiro. No entanto, os magistrados entenderam que a Uber possui controle sobre os serviços prestados por seus motoristas e, por isso, responde como fornecedora na relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O colegiado destacou que a Uber demonstrou desídia ao não adotar providências efetivas para a devolução do bem, mesmo após confirmar que ele estava com o condutor. “A omissão da empresa impôs à autora a realização de diversos contatos para tentar resolver o problema, o que caracteriza falha no serviço prestado e justifica a indenização por danos morais”, diz trecho da decisão.
A sentença foi unânime e confirma a responsabilidade da plataforma em casos de extravio ou retenção indevida de bens dos usuários por motoristas parceiros.