VITÓRIA NA JUSTIÇA

Gretchen vence na Justiça e vídeos ofensivos serão apagados

Segundo a ação, Gretchen teve sua imagem associada a conteúdos não autorizados e de teor pejorativo, o que configuraria violação de direitos de imagem e honra.

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A Justiça de São Paulo determinou que o YouTube remova definitivamente vídeos com conteúdo considerado vexatório e ofensivo contra a cantora Gretchen.
A Justiça de São Paulo determinou que o YouTube remova definitivamente vídeos com conteúdo considerado vexatório e ofensivo contra a cantora Gretchen.

 A Justiça de São Paulo determinou que o YouTube remova definitivamente vídeos com conteúdo considerado vexatório e ofensivo contra a cantora Gretchen, e que forneça os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que publicaram o material.

A sentença foi dada pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob responsabilidade do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, que julgou procedente a ação movida pela artista contra o Google Brasil Internet Ltda., responsável pela plataforma de vídeos.

Os vídeos em questão utilizavam títulos como “Imperatriz de Gomorra”, “Prefeita de Sodoma” e “Profeta da Lascívia”, expressões com carga moral e religiosa, associadas a figuras bíblicas destruídas por Deus. As referências visavam ridicularizar Gretchen ao conectá-la simbolicamente à ideia de sexualidade demonizada.

Segundo a ação, Gretchen teve sua imagem associada a conteúdos não autorizados e de teor pejorativo, o que configuraria violação de direitos de imagem e honra. A Justiça já havia concedido uma liminar para remoção imediata dos vídeos, que foi cumprida pela empresa. No entanto, a artista também solicitava a identificação dos autores dos canais envolvidos.

Em entrevista ao Portal Leo Dias, a cantora disse estar aliviada com a decisão judicial:

– Respeito e dignidade são direitos de todos, inclusive no mundo digital. Proteger a minha identidade é proteger a minha história. A vitória é de todos nós – disse Gretchen.

Na defesa, a Google alegou que atua apenas como provedor de hospedagem e que não é responsável pelo conteúdo postado por terceiros, citando a liberdade de expressão como princípio fundamental. Também argumentou que só pode fornecer dados de usuários mediante ordem judicial, o que foi reconhecido e respeitado pela decisão.

O juiz, porém, reforçou que, conforme o Marco Civil da Internet, provedores têm a obrigação de colaborar com o Poder Judiciário sempre que houver indícios de ilícito, como no caso em questão.

“A prática de ilícito se encontra suficientemente demonstrada, de modo que a autora faz jus à identificação dos responsáveis pela veiculação de sua imagem de forma desautorizada e lesiva à sua honra”, afirmou Munhoz Soares na sentença.

A sentença citou decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que provedores como o YouTube devem remover conteúdos ofensivos e colaborar com investigações quando solicitados pela Justiça. O juiz também destacou que, embora o sigilo de dados seja protegido, ele não é absoluto, podendo ser flexibilizado em casos de violação de direitos.

Com a decisão, o Google deverá fornecer à Justiça os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que postaram os vídeos, respeitando o prazo legal de armazenamento dessas informações. A empresa também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000.