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Jovem sem filho é preso por atrasar pensão alimentícia; entenda

Entenda como um jovem de 20 anos foi preso injustamente por dívida alimentícia. Veja como a Defensoria Pública agiu para garantir sua soltura.

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Entenda a legalidade do pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil aos servidores e magistrados em Mato Grosso.
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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acompanhou o caso de um jovem de 20 anos preso injustamente acusado de não pagar pensão alimentícia e diligenciou para acelerar sua soltura. O erro foi inicialmente diagnosticado pela instituição durante a entrevista prévia anterior à audiência de custódia. Na audiência, o custodiado foi assistido por um advogado particular, que cobrou providências do juízo para verificar a irregularidade do mandado. Posteriormente, a DPDF também confirmou a irregularidade ao atender presos por dívidas alimentícias, o que contribuiu para a identificação do equívoco e a posterior soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nessa quarta-feira (29/1).

O processo foi iniciado em 2017, quando o custodiado teria 12 anos de idade, o que diminuía a probabilidade de que fosse devedor da obrigação alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do custodiado provocou o juiz a verificar a irregularidade do mandado. A Defensoria Pública já acompanhava o caso desde a entrevista prévia antes da audiência e continuou monitorando a situação juntamente com o magistrado.

O processo era originário de São Paulo e, em parceria com Defensores Públicos do Estado de São Paulo, a DPDF obteve acesso à íntegra dos autos. Com a análise, constatou-se que a ação não tinha qualquer relação com débito de pensão alimentícia pelo jovem preso, que sequer era parte ou mencionado no caso. Paralelamente, verificou-se que o mandado de prisão civil teria sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais. O juízo mineiro, ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia por solicitação do advogado do custodiado, confirmou que o mandado foi expedido equivocadamente e não deveria ter resultado na prisão do jovem.

Com isso, em menos de 24 horas, a prisão foi relaxada pelo juiz, que oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a possível fraude no caso em questão. Apesar de o rapaz ter constituído advogado, a DPDF atuou como custos vulnerabilis no processo, realizando diligências extraprocessuais em conversas com o juiz do caso, com as autoridades policiais responsáveis pela carceragem e com Defensores Públicos de São Paulo. A atuação ocorreu de forma paralela ao advogado, que atuou zelosamente nos autos do processo, garantindo a rápida expedição e o cumprimento do alvará de soltura solicitado por ele.

O Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destaca a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as instituições de Defensoria Pública no Brasil para a resolução ágil de casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, concluiu.

Para os Defensores Públicos do NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva, Caio Cipriano, Marina Cunha Marinho e Luisa de Albuquerque, o ocorrido demonstra a importância da realização de audiências de custódia para casos envolvendo dívida por pensão alimentícia. “Se ele não tivesse passado por essa etapa, dificilmente o caso teria tido uma resolução rápida. A audiência é fundamental para que o juiz avalie, justamente, a legalidade da prisão, evitando que eventuais erros sejam levados adiante”, explicaram.

Audiências de Custódia

Com a publicação da Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime), o Código de Processo Penal passou a prever a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia em até 24 horas após a realização da prisão. Nessa etapa da persecução penal, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Em março de 2023, no julgamento da Reclamação (RCL) 29303, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados deveriam realizar a audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. No ano passado, a Resolução nº 562, do CNJ, previu, de forma expressa, a apresentação de toda pessoa presa, inclusive por dívidas de alimentos, à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

No Distrito Federal, as audiências de custódia para presos por inadimplemento de pensão alimentícia passaram a ser obrigatórias em outubro de 2024, a partir da publicação da Resolução nº 4/2024 do TJDFT.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.