CRIMES SEXUAIS

CCJ aumenta pena para crimes sexuais de profissionais de saúde

Senador Jorge Kajuru, autor do PL 1.998/2022, destaca a importância do aumento de pena para crimes sexuais cometidos por profissionais de saúde.

Senador Jorge Kajuru, autor do PL 1.998/2022, destaca a importância do aumento de pena para crimes sexuais cometidos por profissionais de saúde.
Senador Jorge Kajuru, autor do PL 1.998/2022, destaca a importância do aumento de pena para crimes sexuais cometidos por profissionais de saúde. Foto: Ilustração

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 1.998/2022, que aumenta em 50% a pena para crimes sexuais praticados por profissionais de saúde durante o exercício de suas funções. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para análise pelo Plenário.

Jorge Kajuru é o autor do PL 1.998/2022, que segue para a Câmara Fonte: Agência Senado

O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), revelou que a proposta foi motivada por uma experiência pessoal que impactou sua família. “Vivi na pele, com a minha ex-mulher em Goiânia, esse fato e tenho certeza que, neste momento, ela está muito feliz”, afirmou.

De acordo com o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o aumento de pena se aplica a crimes cometidos contra pacientes durante atendimentos, procedimentos ou tratamentos clínicos ou hospitalares. Ele destacou que o estupro perpetrado por profissionais de saúde é uma conduta “repugnante” que merece uma resposta penal mais severa.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e, segundo o relator, não inclui certas infrações, como atentado ao pudor e crimes relacionados à exploração sexual para prostituição. O projeto está sendo analisado em conjunto com outras propostas que tratam de temas semelhantes, como o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e o PL 2.016/2022, da ex-senadora Simone Tebet.

A reunião da CCJ foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Fonte: Senado Federal