No Brasil, é dever do município zelar pela segurança e manutenção das vias públicas. E isso passa pelo cuidado com as árvores em espaços públicos. Nesse contexto, a queda de árvores devido à falta de poda, doenças ou outros fatores pode ser interpretada como negligência por parte do poder público. Segundo o Código Civil, danos patrimoniais causados por acidentes como, por exemplo, a queda de uma árvore, configura ato ilícito por parte da prefeitura e passivo de indenização.
O cidadão que for prejudicado por este tipo de acidente, como o que ocorreu na manhã desta sexta-feira, 4, em Belém quando a queda de uma árvore danificou três veículos, pode fazer um pedido administrativo, juntando as fotos do acidente e comprovantes dos prejuízos, para cobrar a prefeitura que ela pague uma indenização pelos danos. Além disso, o proprietário do bem pode dar entrada numa ação judicial contra o município pela sua negligência e assim, exigir uma indenização.
Para entrar com uma ação indenizatória é preciso provar, por meio de um laudo pericial, que o vegetal que provocou o dano em seu patrimônio caiu devido à falta de manutenção, serviço de responsabilidade do município. Esse procedimento pode ser feito após o registro de um boletim de ocorrência ou no curso de um processo judicial.
Contudo, é bom ressaltar que tanto na via administrativa quanto judicial os processos de pedidos de indenização não são procedimentos rápidos. Mas atualmente a jurisprudência dos tribunais garante à vítima a reparação de danos.