SITES E APLICATIVOS

Empresas terão que cadastrar entregadores no Pará

Projeto de Lei nº 15/2023 obriga as empresas de entrega a domicílio a criar cadastro de entregadores e afixar tal informação de forma visível no colete, mochila ou bag

PL foi aprovado na Alepa e visa dar mais segurança aos clientes de aplicativos. Foto: Divulgação
PL foi aprovado na Alepa e visa dar mais segurança aos clientes de aplicativos. Foto: Divulgação

Foi aprovado nesta terça-feira, 3, pela Assembleia Legislativa do Pará, o Projeto de Lei nº 15/2023, que obriga as empresas de entrega a domicílio a criar cadastro de entregadores e afixar tal informação de forma visível no colete, mochila ou bag. O autor da proposta é o deputado Fábio Freitas (Republicanos).

O projeto de lei afirma que no site e/ou aplicativo da empresa responsável pela entrega deverá conter um campo para que qualquer pessoa possa pesquisar, de maneira fácil e rápida, o número de identificação, com foto, dados completos e telefone, para contato do entregador. O entregador que se recusar a manter o número de identificação de forma visível no colete, mochila ou bag não poderá realizar entregas através daquela empresa pelo período de um mês.

Segundo o autor da proposta, “não estamos colocando mais burocracia para o empresário, e sim proteção para os consumidores”. O projeto de lei diz também que “o entregador que reiteradamente se recusar a manter o número de identificação de forma visível será desligado em definitivo da empresa e que as despesas decorrentes da execução desta Lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário”, detalhou o deputado Fábio Freitas.