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O Banco do Nordeste foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir em R$ 35 mil, um cliente assaltado com arma de fogo dentro da área de autoatendimento em uma agência no Maranhão.
O banco argumentou que não era responsável pela segurança do cliente porque ele não havia passado da porta giratória, mas a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes afirmou que a área em que aconteceu o assalto já é dependência da agência. O caso foi revelado pelo site ConJur.
De acordo com o relato do cliente e de um gerente do banco, o assaltante anunciou o roubo na calçada. O cliente entrou na área de autoatendimento e caiu junto com envelopes que somavam R$ 35 mil a serem depositados. Os assaltantes roubaram a quantia e fugiram.
Na decisão, a juíza afirmou que “é dever da instituição bancária zelar pela segurança adequada para seus clientes em suas dependências”, uma vez que a atividade já tem risco inerente. E que “não se mostra razoável entender que o local destinado a atendimento não é considerado área interna para fins de responsabilidade civil”.
A magistrada também destacou que o banco não apresentou provas -como vídeos de câmeras internas- que poderiam corroborar o argumento de que o assalto foi em uma área externa à agência. A decisão considera que o banco não aplicou mecanismos eficientes para evitar o crime.
O dano moral, afirma a juíza, é necessário devido ao constrangimento e à angústia que o cliente passou, “gerando perceptível intranquilidade e abalo em sua esfera psíquica”.