Por 24 votos a 3, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu, nesta quarta-feira, 28, liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no qual requer a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.949/2023, de Salinópolis, que reclassificou a altura do gabarito de construções para fins habitacionais do Plano Diretor do Município, do loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14”, a qual foi sancionada e publicada no dia 18 de maio de 2023. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr.
Durante a sessão do Pleno a sustentação oral do Ministério Público do Estado (MPPA) foi realizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Marcus Fonseca Tourinho. O relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, votou pelo indeferimento do pedido.
Entenda o caso
Na ADI o Ministério Público destaca que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e as bases de sustentação do direito urbanístico resguardados na Constituição Federal foram violados pela lei municipal impugnada, por inconstitucionalidade material.
A medida judicial do MPPA é decorrente da notícia de fato instaurada, de ofício, pela Promotoria de Justiça de Salinópolis, a partir de informações obtidas durante reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis, ocorrida no dia 2 de maio de 2023, ocasião em que o Presidente da Câmara de Vereadores e os demais vereadores presentes, informaram da aprovação da Lei Municipal nº 2.949/2023.
Após tomar conhecimento da aprovação da lei, a 2a Promotoria de Justiça de Salinópolis solicitou ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) a análise técnica dos autos da notícia de fato referente à aprovação da lei que alterou o Plano Diretor do Município de Salinas, no sentido de aumentar o gabarito de 9,00m para 65,00m, para edificações residenciais, no loteamento Balneário Ilha do Atalaia II, especificamente na Quadra 38, lotes 01 a 14.
A conclusão do GATI/MPPA é de que o instrumento legal não atendeu aos requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais.
O empreendimento beneficiado diretamente com a nova lei foi o edifício Fort Litoranium, da Estrutura Construções Civis, a poucos metros da praia, de 22 andares.
Em sua sustentação oral, o promotor Alexandre Tourinho destacou que “é urgente que se suspenda a eficácia de uma lei municipal que expõe o Monumento Natural do Atalaia, em Salinópolis, e a coletividade do entorno a toda sorte de risco de danos ambientais, após aumentar em mais de sete vezes (de 9 para 65m) o gabarito permitido para edificações residenciais especificamente no loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14, além de alterar de outros parâmetros urbanísticos que permitem maior adensamento dos referidos lotes, entretanto, esse aspecto não foi explicado na justificativa do projeto de lei”.
Em suas considerações, o Ministério Público enfatiza também que a lei aprovada não observou o processo participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais e econômicos afetados, além de não prever a exigência de realização de estudo de impacto ambiental, como exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal.
Outro ponto importante frisado por Alexandre Tourinho, em sua sustentação oral é que, apesar da Zona de Uso Misto no bairro Atalaia II possuir 35 (trinta e cinco) quadras, apenas uma foi eleita para ser beneficiada com a alteração de gabarito, sem qualquer justificativa técnica para tal escolha.
Da mesma forma “também não foram realizados estudos ambientais para subsidiar a alteração do gabarito, modificação essa que, na verdade, sequer foi discutida amplamente na própria casa legislativa, conforme comprovam as atas das 9ª e 10ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Salinópolis nos dias 13 e 20/04/2023”.