Luiz Flávio
Este mês a Reforma da Previdência está completando três anos, após ser instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103, mas ainda há mudanças nas regras de transição que os segurados que estão se aposentando devem ficar atentos.
Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que planejam se aposentar em 2023 devem ficar atentos nas mudanças dos requisitos para a concessão do benefício. A Reforma da Previdência, além de instituir idade mínima, para a aposentadoria (de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição, também estabeleceu uma série de regras de transição, válidas para os segurados que, embora estivessem perto de conseguir o benefício – de acordo com as antigas regras de aposentadoria do INSS – não haviam concluído todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Priscila Souza, especialista em Direito Previdenciário, explica que, na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. “São cinco tipos de regras de transição, em três casos, há mudanças a partir de janeiro de 2023. Essas modificações já estavam previstas na Reforma da Previdência de 2019”, diz.
Entre as regras com mudanças para 2023 está a da idade progressiva, com mudanças no mesmo sentido que o Sistema de Pontos, só que neste caso a idade é que vai sendo alterada. A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam o benefício seguindo esta regra de transição.
“Em 2023, para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: homens no mínimo 35 anos de contribuição e 63 anos de idade. No caso das mulheres no mínimo 30 anos de contribuição e 58 anos de idade”, detalha a advogada.
Para se aposentar pela regra do Sistema de Pontos, o contribuinte precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Neste caso não é necessária uma idade mínima do contribuinte: é exigido apenas que cumpra uma carência de 180 meses de contribuição.
“Em 2022, para solicitar a aposentadoria essa pontuação deveria ser de 99 pontos para homens e 89 para mulheres. A partir de 2023, a pontuação passa para 100 pontos, no caso dos homens, e 90 para mulheres, para solicitar o benefício do INSS”.
REQUISITOS
Já a regra de Redução de Tempo de Contribuição é específica para trabalhadores da iniciativa privada, sendo mais vantajosa para aqueles que possuem menos tempo de contribuição com o INSS. Os requisitos para que possam solicitar a aposentadoria INSS em 2023 nesta regra são: homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
“Para essa opção, o cálculo da aposentadoria irá considerar a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é multiplicada por 60% e 2% a mais para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres”, detalha Priscila.
A advogada afirma que não existe fórmula mágica para definir a regra mais vantajosa, que garantirá o melhor benefício ao segurado, na hora da aposentadoria. Mas, existe um caminho: o Planejamento Previdenciário.
“Com um bom planejamento tendo como base o aconselhamento de um bom profissional, o segurado consegue definir quando (data) vai cumprir as regras para a aposentadoria, e, em caso de enquadramento em duas ou mais regras de aposentadoria, definir os valores em cada uma das modalidades e, por fim, decidir qual é a mais vantajosa”, esclarece a advogada.
TRABALHADORES
O jornalista e empresário do ramo audiovisual Fernando Segtowick, 51, avalia que esta é a última geração que ainda poderá contar com a aposentadoria da forma tradicional. “Cada vez mais o valor das aposentadorias públicas está reduzindo, tornando a vida do trabalhador mais velho cada vez mais difícil, e essa reforma foi feita justamente com este objetivo”, analisa.
Ele traçou uma meta na sua vida: aparta parte de tudo que arrecada para fazer investimentos para que possa ter uma velhice mais segura, com uma renda que poderá complementar a sua aposentadoria. “Isso faz parte de uma educação pessoal, de uma opção que tive de conhecer o mercado financeiro e todas as suas opções para ter uma rentabilidade segura e uma renda razoável no futuro”, pontua.
A empregada doméstica Iltenira Setúbal, 45 anos, sempre trabalhou no ramo, mas só teve a carteira assinada há 10 anos e acha que as novas regras vão prejudicar o trabalhador. “Pela Lei ainda vou ter que contribuir por mais 17 anos até chegar aos 62 para poder me aposentar. E se eu for demitida do meu emprego atual? Como fica? O Governo deveria olhar com mais carinho para os pobres, para quem ganha pouco como eu…”, critica.
MUDANÇAS
Regra por pontos
- Na regra por pontos, é somado: a idade do segurado + tempo de contribuição. Para isso, não é necessário ter uma determinada idade mínima. No caso dos homens, são 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos.
- Em 2022, quando somados idade + tempo de contribuição, o homem deve alcançar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria. No entanto, todos os anos essa regra vai subir um ponto, até que chegue aos 105 pontos para os homens e aos 100 pontos para as mulheres.
- Por isso, a partir do próximo ano, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Idade progressiva
- No caso da regra da idade progressiva, a regra aumenta seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
- Atualmente, para os homens é preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade para se aposentar. Em 2023, deverá ter pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
- Já para mulheres, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. No próximo ano, será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.
Redução de tempo de contribuição (idade)
- Na regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada, o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. As mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Em 2023, não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade.