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Veja 7 casos em que a Justiça mandou o INSS pagar benefícios

A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. Foto: Divulgação
A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. Foto: Divulgação

CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS

Quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega um benefício ao segurado por entender que não há direito, o caminho para conseguir a renda previdenciária é buscar a Justiça. Benefícios por incapacidade ou assistenciais, como a aposentadoria por invalidez e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, são, com frequência, motivo de processos judiciais após negativa do instituto.

O Judiciário, neste caso, tem garantido o direito aos segurados, com foco na proteção previdenciária de quem está doente ou em situação de vulnerabilidade. A reportagem reuniu sete decisões judiciais que dão o direito a esses benefícios em tribunais federais de São Paulo, Mato Grosso do Sul e região Sul do país. Entre os beneficiados estão doméstica, diarista, serralheiro, uma mulher com esquizofrenia, além de adolescentes com deficiência leve. Há possibilidade de recurso.

A aposentadoria por incapacidade permanente –antiga aposentadoria por invalidez– é concedida ao segurado que fica totalmente incapacitado para o trabalho. É necessário, no entanto, passar por perícia médica que reconheça a incapacidade total e permanente. Em geral, antes da concessão desse benefício, o cidadão recebe auxílio-doença.

Já o BPC é um benefício assistencial, pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de família de baixa renda. É necessário ter renda de até um terço do salário mínimo por pessoa da família. Para quem tem deficiência, é preciso passar por perícia.

VEJA 7 CASOS EM QUE A JUSTIÇA MANDOU O INSS PAGAR BENEFÍCIOS

1 – DOMÉSTICA COM DEPRESSÃO, TRANSTORNOS MENTAIS E ALCOOLISMO CONSEGUE APOSENTADORIA
Uma empregada doméstica de 55 anos, com transtornos mentais e alcoolismo conseguiu, na Justiça, a aposentadoria por invalidez. Na decisão da 7ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a depressão e os transtornos mentais causados pelo alcoolismo foram determinantes para que a desembargadora concedesse o benefício, mesmo após a perícia considerar a empregada apta para o trabalho.

Segundo a desembargadora, a doméstica desenvolveu alterações da personalidade e prejuízos cognitivos que dificultam a interação e a reinserção no mercado de trabalho. Como o perito judicial havia constatado transtornos mentais e comportamentais ligados ao alcoolismo, a magistrada concedeu o benefício, acrescentando que alcoolismo é doença reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

2 – BPC É CONCEDIDO A MULHER COM ESQUIZOFRENIA
O TRF-3 garantiu a uma mulher com esquizofrenia o direito ao BPC após o INSS negar o benefício à segurada, alegando que ela morava com uma sobrinha que, por isso, não atendia aos requisitos de renda.

Na decisão, o entendimento foi de que sobrinhos não estão incluídos no conceito legal de família, conforme a lei que regulamenta o BPC. A perícia social atestou que a cidadã não possui rendimentos e não há como tê-los, por ter esquizofrenia e deficiência mental caracterizada por “desconexão com a realidade, alucinações, e ausência de pensamento estruturado”.

4 – DIARISTA COM DOENÇAS CRÔNICAS CONSEGUE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Insuficiência renal, hipertensão e dor lombar foram motivos que levaram o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país, a determinar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos.
A segurada entrou na Justiça em 2015, após o INSS cortar o auxílio-doença. Embora a perícia do instituto a considerasse apta para o trabalho, ela alega que houve piora nas suas condições, impedindo-a de realizar esforço físico.

A decisão em favor da trabalhadora foi tomada em agosto deste ano. A 9ª Turma entendeu que havia incapacidade para o trabalho ao considerar a idade da segurada e as doenças. Neste caso, o desembargador responsável pela ação também discordou de laudo judicial que negava o benefício.

5 – SERRALHEIRO COM DIABETES E OBESIDADE TEM DIREITO A BPC
Um serralheiro com diabetes mellitus tipo 2 conseguiu o BPC na Justiça, após decisão do TRF-3. O benefício já havia sido concedido pelo Judiciário em Batatais, no interior de São Paulo, mas o INSS recorreu. No tribunal, a 10ª Turma confirmou a sentença.

Segundo o juiz do caso, ficou comprovada situação de vulnerabilidade social e doença que o impedia de trabalhar, já que utilizava insulina desde os 27 anos e tinha falhas na visão, além de uma lesão no tornozelo direito.

A renda da família, composta por ele, a mulher e três filhos da esposa de casamento anterior, era de R$ 91, pago por meio de programa assistencial.

“Entendo que o conjunto probatório demonstra que a parte autora comprovou sua hipossuficiência, tendo em vista a precariedade da situação econômica e seus problemas de saúde, encontrando-se impossibilitado de desempenhar atividade laborativa e auferir renda”, concluiu o magistrado.

6 – BPC SERÁ PAGO A JOVEM COM DEFICIÊNCIA NAS MÃOS
O TRF-4 concedeu o BPC a um jovem de 19 anos que nasceu sem dois dedos da mão direita e um dedo da mão esquerda. A 5ª Turma entendeu que a condição do trabalhador o impedia de ter um emprego, representando deficiência incapacitante.

O jovem morava com a mãe e dois irmãos e, na época em que entrou com a ação, a família recebia R$ 1.141 por mês mais um valor extra pago pelo programa Bolsa Família. Para o INSS, no entanto, não havia deficiência que justificasse o pagamento do BPC.

Mesmo com a alegação do instituto, o tribunal entendeu que havia impacto, que limitava o dia a dia do trabalhador, impedindo-o de conseguir inserção no mercado de trabalho.

7 – ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA VAI RECEBER O BPC
No TRF-3, um menino de 15 anos com deficiência auditiva teve o BPC liberado pela Justiça. A família, composta por ele, seus pais e uma irmã, com a mesma deficiência, entrou com pedido do benefício no INSS em 2012.

Após diversas tentativas de conseguir a renda no INSS, a família foi à Justiça, em 2019, mas a perícia judicial só foi feita em 2020, e os atrasados terão de ser pagos a partir desta data.

Na perícia, ficou comprovado que o adolescente é portador de disacusia bilateral de grau profundo, diagnosticada quando ele tinha um ano e meio de idade. A irmã, cuja idade não foi revelada, tem a mesma doença. A renda per capita da família é de R$ 405 por mês.

QUANDO IR À JUSTIÇA CONTRA O INSS?
Segundo regra definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o segurado só pode ir à Justiça contra o INSS após ter o benefício negado no posto. A exceção é para casos nos quais o instituto já não reconhece o direito.

Dependendo do valor da ação, o trabalhador pode acionar o Judiciário sem advogado, o que não é recomendado pois, caso o INSS recorra, será preciso nomear um defensor em até dez dias. No Juizado Especial Federal, ações de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 neste ano) não precisam de defensor.

Causas de valor maior devem ser discutidas diretamente no TRF. O segurado passará por perícia judicial, que costuma ser mais completa que a do INSS, segundo advogados previdenciários. No entanto, a decisão pode demorar anos para sair.