DIA DOS PAIS

Troca de presentes: quando é direito e quando é cortesia da loja

Com a chegada do Dia dos Pais, os consumidores correm em busca do presente ideal no comércio, lojas, shoppings e pela internet.

Dia dos Pais movimentou o comércio Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Dia dos Pais movimentou o comércio Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Com a chegada do Dia dos Pais, os consumidores correm em busca do presente ideal no comércio, lojas, shoppings e pela internet. Mas nem sempre a escolha agrada: seja pelo tamanho errado, cor diferente da esperada ou simplesmente por não atender às expectativas, é comum que filhos e filhas – ou o próprio pai – queiram trocar o item comprado. Diante disso, é importante entender quais são os direitos do consumidor na hora de solicitar a troca de um presente — e em quais casos a loja é, de fato, obrigada a aceitar a devolução.

“Quando uma loja permite que aquele produto, uma camisa, por exemplo, que foi comprada de presente para o dia dos pais, que está perfeita, apta e serve para o fim ao qual foi comprada, e o pai quer trocar aquela camisa por um número maior ou um número menor, ou porque não gostou da cor, a loja não é obrigada a realizar tal troca. É optativo”, alerta Bernardo Mendes, advogado. “É realizada a tal troca como uma prática de fidelização do mercado. A loja impõe regras, obviamente, para que aquele produto seja entregue ou seja tentada a troca em tantos dias da data de compra, que seja apresentado o cupom fiscal que acompanha aquele produto, a camisa, por exemplo, e assim ela efetiva a troca”, completa.

Bernardo alerta que ao consumidor é recomendável observar quais são os procedimentos exigidos pela loja para que ele possa realizar a troca de determinado produto, mesmo se aquele produto estiver apto para o fim ao qual ele comprou. Outro ponto ressaltado pelo especialista é que, caso o consumidor se sinta lesado e ache que tem razão no pedido, deve procurar o Procon. “A primeira recomendação é que ele inaugure com o serviço de atendimento ao consumidor daquele próprio estabelecimento ou a sua reclamação. E persistindo a sua insurgência, pode-se procurar uma autoridade administrativa de atendimento ao interesse do consumidor, como o Procon do Pará, por exemplo, ou exercer o seu direito de ação junto ao poder judiciário, inaugurando um processo judicial”, informa.