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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas recebam o salário-maternidade do INSS. Agora, basta uma única contribuição para garantir o benefício, equiparando as autônomas às trabalhadoras com carteira assinada.
A decisão, tomada por 6 votos a 5, coloca fim a uma batalha judicial de 25 anos e representa um avanço significativo na luta por igualdade de direitos entre as diferentes categorias de trabalhadoras.
Maior amparo e igualdade
Com a carência de 10 meses extinta, as autônomas agora podem se dedicar aos cuidados com o bebê ou filho adotivo sem a necessidade de se preocupar com a perda de renda.
Essa conquista garante maior segurança e proteção social para esse grupo, que muitas vezes enfrenta desafios específicos para conciliar trabalho e vida pessoal. A decisão do STF abre caminho para outros debates sobre a igualdade de direitos entre as categorias de trabalhadoras.
A expectativa é que a medida inspire outras mudanças na legislação, promovendo maior justiça e reconhecimento para todas as mulheres que contribuem para o desenvolvimento do país.
Mais detalhes sobre a nova regra
- Benefício – Salário-maternidade do INSS;
- Quem tem direito – Trabalhadoras autônomas que contribuem ao INSS;
- Carência: 1 contribuição;
- Duração da licença – 120 dias (parto ou nascimento) ou 180 dias (adoção);
- Valor do benefício – 100% do valor da média das últimas 12 contribuições.
No desfecho da questão, a interpretação do ministro Edson Fachin, do STF, prevaleceu. Ele argumentou que a exigência de cumprimento de carência apenas para certas categorias de trabalhadoras ia contra o princípio constitucional da igualdade. Fachin teve o apoio dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso em sua posição.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes ficaram em minoria. Eles defenderam a validade da norma anterior que estabelecia a carência seletiva.