Agência o Globo
O Ministério do Trabalho está fazendo os últimos ajustes em um projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ainda na primeira quinzena de agosto à Câmara dos Deputados.
O ministro Luiz Marinho cogitou acabar com a modalidade, mas resolveu mantê-la com a permissão de saque completo do saldo da conta do FGTS em caso de demissão.
Desde 2019, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode fazer saques anuais enquanto está empregado, mas, em caso de demissão, só tem acesso à multa rescisória de 40% do saldo. Não pode sacar todo o valor que está na conta, como é possível para os que continuaram no regime de saque-rescisão.
Hoje, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, só pode ter acesso ao saldo total em caso de demissão a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a migração, ou seja, após dois anos.
Integrantes do ministério disseram ao GLOBO que há a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. O trabalhador que estava no saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação da modalidade durante o governo de Jair Bolsonaro, poderia solicitar acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS, já que só recebeu a multa.
A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do ano, mas sofreu críticas de instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos. Aliados do ministro avaliaram, portanto, que um projeto de lei que pedisse o fim da opção não teria espaço para ser aprovado no Legislativo.
Como as mudanças no FGTS feitas no início do governo Bolsonaro, como a criação do saque-aniversário, foram implementadas por meio de uma lei aprovada no Congresso, as novas alterações precisam passar novamente pelo aval dos parlamentares e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.
Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.