VEJA SE ESTÁ NA LISTA

Justiça paga valores de até 60 salários mínimos a milhares de beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 3,34 bilhões para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 3,34 bilhões para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 3,34 bilhões para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) Foto: Wagner Almeida/Diário do Pará

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 3,34 bilhões para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de julho de 2025. A medida contempla 220.532 processos, beneficiando 280.928 pessoas em todo o Brasil.

De acordo com o CJF, R$ 2,85 bilhões do total são destinados a processos de natureza previdenciária e assistencial — como revisões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios —, alcançando 180.325 beneficiários em 133.871 processos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, receberá a maior parcela: R$ 1,036 bilhão, dos quais R$ 876 milhões são voltados a RPVs previdenciárias e assistenciais. Ao todo, 50.259 beneficiários devem receber os valores, distribuídos entre 42.858 processos.

Segundo o CJF, não é possível detalhar a distribuição por estado, pois os pagamentos são organizados com base nos CPFs dos beneficiários e realizados diretamente pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

As RPVs desempenham um papel fundamental na efetivação de direitos de segurados da Previdência Social e de cidadãos que aguardam há anos por decisões judiciais. Diferente dos precatórios, que envolvem valores mais altos e seguem calendário anual, as RPVs são pagas com mais agilidade, garantindo celeridade no cumprimento das sentenças.

Em um contexto de dificuldades econômicas, a liberação representa uma importante injeção de recursos, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem desses valores para o sustento.

Os recursos já foram transferidos aos TRFs, que são responsáveis por definir os cronogramas de pagamento. Cada tribunal realiza o depósito em contas individuais abertas em nome dos beneficiários. O valor de cada RPV não pode ultrapassar 60 salários mínimos, conforme estabelece a legislação.