Para receber em março, o aposentado precisa ter ganhado uma ação que transitou em julgado, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso do INSS, e cuja ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida no mês de fevereiro.
A data de pagamento, no entanto, vai depender do cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal), que é responsável por fazer o repasse desses valores a quem ganhou as ações nas regiões atendidas por eles.
Em geral, o processamento dos valores tem duração de dez dias e começa a ser feito automaticamente, logo após a liberação do dinheiro pelo CJF. Essa etapa é a abertura das contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Para saber quando irá receber e se a ação já foi liberada pelo juiz, o cidadão pode fazer a consulta no site do TRF de sua região. No Pará, a checagem é feita pelo site do TRF-3 (Tribunal Regional da 1ª Região): trf1.jus.br.
COMO FAZER A CONSULTA DOS ATRASADOS DO INSS?
A consulta é feita no site do tribunal informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em março os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em fevereiro. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
QUEM TEM DIREITO?
Têm direito aos atrasados neste lote os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz seja de fevereiro. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:
Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
BPC (Benefício de Prestação Continuada)