O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 3 bilhões para pagamento de Requisições de Pequeno Valor autuadas em março de 2023, envolvendo um total de 213.999 processos, com 261.696 beneficiários.
As RPVs são decorrentes de decisão judicial definitiva para os quais devem-se prever créditos orçamentários próprios. Do total geral, R$ 2.365.778.374,67 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, somando 205.630 processos, com 257.904 beneficiários.
Os beneficiários do Pará são comunicados desses depósitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que vai definir a liberação de um total geral de R$ 1.225.520.120,82, sendo R$ 945.532.207,50 para ações resultantes de ações previdenciárias/assistenciais para 100.876 beneficiários em 86.388 processos. Esse montante é rateado entre as 14 unidades federativas atendidas pelo TRF1, incluindo o Pará.
O CNJ esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação pode ser obtida por meio da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
COMO FAZER A CONSULTA DOS ATRASADOS DO INSS?
- Acesse o site trf1.jus.br
- Vá em “Consulta processual”, do lado direito da tela, em um quadro verde
- Clique na setinha ao lado de “Número do processo” e escolha a opção “Requisições de pagamento”
- Depois, vá em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em “Não sou um robô”
- Em seguida, vá em “Pesquisar”; aparecerá, então, a sua RPV
Têm direito aos atrasados neste lote os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz seja de março. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
Tanto os precatórios quanto as RPVs são dívidas do governo federal na Justiça. A diferença entre eles é o valor da causa. Quando a ação é de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV, que é uma Requisição de Pequeno Valor.