Seu bolso

Justiça autoriza penhora do crédito de energia solar

Decisões recentes relacionadas a execução de dívidas - que é quando a cobrança se dá por via judicial - passaram a considerar também a possibilidade de penhora de créditos em concessionária de energia gerados pelo uso de energia solar para quitação ou amortização de débitos diversos. Foto: Divulgação
Decisões recentes relacionadas a execução de dívidas - que é quando a cobrança se dá por via judicial - passaram a considerar também a possibilidade de penhora de créditos em concessionária de energia gerados pelo uso de energia solar para quitação ou amortização de débitos diversos. Foto: Divulgação

Carol Menezes

Decisões recentes relacionadas a execução de dívidas – que é quando a cobrança se dá por via judicial – passaram a considerar também a possibilidade de penhora de créditos em concessionária de energia gerados pelo uso de energia solar para quitação ou amortização de débitos diversos. Esse recurso, ainda pouco utilizado, ocorre praticamente em último caso, quando o devedor não possui dinheiro para o pagamento, bens ou outros itens que possam ser executados no processo.

Na prática, seria mais ou menos o seguinte: uma empresa entra na Justiça para cobrar um CPF ou um CNPJ inadimplente. Esgotadas as possibilidades de cobrança mais frequentes – negociação, parcelamento, penhora de bens como carros, imóveis, etc -, é feita a busca por créditos que aquele devedor tenha. Já houve inclusive decisões penhorando milhas de companhias aéreas para esse tipo de finalidade, e agora a mesma metodologia se estende também para créditos oriundos de uso de placas fotovoltaicas.

Advogada com atuação na área de recuperação de crédito pelo escritório Aguilar Advogados Associados, Neila Veiga explica que toda vez que a energia gerada pela captação das placas é maior que o consumo do mês, automaticamente as concessionárias de energia elétrica transformam esse excedente em crédito para aquela unidade consumidora no mês seguinte, um crédito que tem validade de até cinco anos.

“Toda vez que a geração de energia pelos painéis solares for maior do que a consumida pela unidade consumidora, o excedente será injetado na rede da concessionária e retornará como créditos para o proprietário. Geralmente esse crédito têm validade de até 60 meses, assim, caso não sejam usados no mês vigente da geração, podem ser abatidos nas próximas contas de luz”, confirma a profissional.

Neila ressalta que essa penhora só é possível quando esses créditos não são considerados essenciais para a subsistência do executado. “O que é um ponto muito positivo para esta forma de penhora, pois além de não prejudicar a subsistência do indivíduo, é uma ferramenta muito útil para atender quem cobra”, atenta.