O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) tanto previdenciários, quanto acidentários e de aposentadorias por invalidez concedidos judicialmente. A medida entrou em funcionamento na última sexta-feira (dia 18).
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota à imprensa, as primeiras concessões levaram um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação de pagamento do benefício. “Em quatro minutos a informação já constava nos autos do processo”, disse.
A automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 pelo INSS com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para dar maior agilidade às concessões judiciais. A concessão automática usa uma ferramenta chamada de INSSJUD, que faz integração ao sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, ao qual o juiz precisa ter acesso para que o benefício seja implantado automaticamente.
O documento judicial precisa informar a RMI (Renda Mensal Inicial), que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício. A sentença deve conter também o nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio.
Até o momento, quatro tribunais regionais estão integrados à ferramenta: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).
De acordo com o INSS, o TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
Os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilização completa da ferramenta.
A nova regra deve ser aplicada em despachos realizados a partir da última sexta-feira. Os que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por incapacidade pagos aos segurados do INSS. No caso do primeiro, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, a liberação é feita quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer atividade remunerada, quando sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido quando não há condições de retorno ao mercado de trabalho, ou seja, o profissional fica permanentemente incapacitado. A decisão do tipo de benefício, no entanto, é do perito médico.