Evite golpes na internet! Sites e redes sociais que prometem facilitar o acesso ao salário-maternidade não são canais oficiais e podem representar riscos à segurança dos seus dados pessoais. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e não solicita pagamento de multas ou valores adiantados para liberar o salário-maternidade.
Nunca forneça dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida.
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado. É concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Não há carência para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
- Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade pode variar de acordo com a situação de cada pessoa que solicita o benefício. Existem diferentes formas de calcular esse valor, dependendo do tipo de segurado e do seu salário antes do afastamento.