O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Pará e 12 estados, os valores referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2023. O montante é de R$ 865.688.684,71 para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários.
Desse valor, R$ 747.336.600,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, para um total de 747.336.601 processos e 45.187 beneficiários. Para saber a data em que as contas serão efetivamente liberadas, acesse a consulta de RPVs no portal do TRF1 no final do mês de janeiro e verifique se consta a movimentação de valor depositado para o pagamento da requisição.
Saiba como consultar neste link
A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e 12 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).
Como é feito o pagamento?
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
O pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS
Na página inicial, vá em “Consulta processual” Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô” Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar Vá em “Pesquisar” Na página seguinte, aparecerá o atrasado Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento” Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. Ao todo, são R$ 2,6 bilhões destinados a 175.504 processos com 218.261 beneficiários.
QUEM VAI RECEBER ATRASADOS DO INSS NESTE LOTE?
O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de dezembro de 2023.
Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo.
Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir no campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.
Quando o dinheiro é pago, a informação ao fazer a consulta é “Pago total ao juízo”.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor.
É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:
Aposentadoria Pensão por morte Auxílio-doença BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Fonte: Com informações da Folhapress