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Homem pode ter direito ao salário-maternidade; veja como pedir

Dados do Portal da Transparência Previdenciária mostram também queda no número de requerimentos de 1,6 milhão para 1,5 milhão
 Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
Dados do Portal da Transparência Previdenciária mostram também queda no número de requerimentos de 1,6 milhão para 1,5 milhão Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

Existem situações que trazem uma preocupação extra para o trabalhador brasileiro. Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, existe o salário-maternidade, um dos benefícios que é concedido para quem é segurado da Previdência Social no Brasil.

O que pouca gente sabe é que homens também podem ter esse direito. Vamos ver os casos:

Adoção
A lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.

Casais Homoafetivos
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os novos papais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina.
Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.

Falecimento da gestante
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.

Para mais informações ou para requerer o benefício, clique no link abaixo: https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/salarios-maternidade.