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Governo cria regras para evitar vício em apostas on-line

O Ministério da Fazenda definiu novas regras de "jogo responsável" para mitigar o vício e endividamento de apostadores on-line.
Publicada norma que estabelece as diretrizes para tributação dos prêmios líquidos em apostas de quota fixa, sujeitando-os ao IRPF Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará.

BRASILIA (AG) – O Ministério da Fazenda definiu novas regras de “jogo responsável” para mitigar o vício e endividamento de apostadores on-line. As regras preveem a criação de limites de valor das apostas e a programação do tempo gasto pelos usuários nas plataformas, por exemplo. Se não forem as novas normas cão forem cumpridas, as bets podem ser multadas em até R$ 2 bilhões.

Foram três portarias publicadas nesta quinta-feira com as novas regras. Uma delas trata da publicidade nas bets e proíbe que influencers e celebridades apresentem as apostas on-line como meio para melhorar de vida. As empresas também serão legalmente responsáveis pelas publicidades de seus afiliados

O governo determinou ainda que as casas de apostas devem fiscalizar o comportamento dos usuários quanto aos seus riscos de dependência e suspender o uso da plataforma caso necessário. As operadoras terão responsabilidade jurídica para garantir o cumprimento das regras e serão submetidas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Conforme as novas regras, as plataformas terão que ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados que sejam capazes de analisar os perfis de apostadores e seus riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e demais problemas associados à apostas.

Em nota, o ministério diz que o objetivo da criação das regras é “assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal”.

As plataformas deverão:

  • informar ao apostador o risco de dependência e de perda dos valores das apostas no momento de cadastro da plataforma e de acesso ao sistema de apostas;
  • orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos;
  • garantir a criação de um limite de valor a ser apostado pelo usuário e programar o tempo gasto nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
  • criar a opção para que seja possível programar alertas ou bloqueios de uso, de acordo com o tempo transcorrido na sessão do usuário
  • dar aos apostadores a adoção de períodos de pausa, em que o usuário terá acesso á conta mas não conseguirá fazer apostas
  • implementar uma solicitação de auto exclusão, por prazo determinado ou definitivo, para que o apostador tenha sua conta encerrada e só possa se registrar após o período definido.

Além disso, empresas também serão obrigadas a disponibilizar um espaço de “jogo responsável”, de forma clara e acessível dentro do sistema de apostas.

O governo ainda definiu que as plataformas devem fornecer um painel de informação de fácil acesso, para que os usuários tenham acesso ao tempo de uso do sistema, a quanto dinheiro perdeu em apostas nas plataformas e ao saldo financeiro disponível.

Esse painel também deve fornecer alertas de tempo de atividade e indicar canais de atendimento e ouvidoria aos usuários.

Publicidades das plataformas de apostas e penalidades

Além da dependência associada aos jogos, as novas regras também tratam de violações do direito do consumidor, propaganda enganosa ou para menores de idade, recompensas para atrair clientes e marketing de afiliados.

Veja as regras sobre propagandas abaixo:

  • a palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em propagandas caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito
  • não veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;
  • atender as regras do “jogo responsável”;
  • usar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de 18 anos e de outros grupos de vulneráveis;
  • a palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em propagandas caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito
  • ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de publicidades

Em caso de descumprimento das normas, as empresas serão submetidas a multas de R$ 50 a R$ 2 bilhões, que sempre deverão ser superiores a vantagem auferida pelo infrator.

As empresas também serão legalmente responsáveis pelas publicidades de seus afiliados, revendedores pagos pela marca para fazerem propagandas da plataforma, que costumam ser influenciadores na internet. Nesse caso, afiliados que divulgarem as casas de apostas também serão responsabilizados.

A portaria ainda proíbe publicidade que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras.”

No mercado de apostas, é comum que empresas contratem influenciadores e celebridades que fazem publicações em suas redes prometendo prêmios e valores altos para usuários que se cadastraram na plataforma.

A fiscalização será feita pela SPA, que vai manter um canal para receber as denúncias de publicidades enganosas que violarem as regras de “jogo responsável”. Após a notificação, as plataformas deverão retirar as campanhas publicitárias do ar.

Texto de: Bernardo Lima