EMPRÉSTIMOS

Entregadores e motorista de aplicativos têm direito à crédito consignado

A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que cria o crédito consignado para empréstimos com descontos em conta para motoristas e entregadores.

Entregadores e motorista de aplicativos têm direito à crédito consignado Entregadores e motorista de aplicativos têm direito à crédito consignado Entregadores e motorista de aplicativos têm direito à crédito consignado Entregadores e motorista de aplicativos têm direito à crédito consignado
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que cria o crédito consignado para empréstimos com descontos em conta para motoristas e entregadores.
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que cria o crédito consignado para empréstimos com descontos em conta para motoristas e entregadores.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 25, a medida provisória que cria o crédito consignado para empréstimos com descontos em conta para motoristas e entregadores de aplicativo, o que inclui, além do Uber, as empresas 99, In Driver entre outras. Em todo o Brasil a estimativa é que trabalham com aplicativos cerca de 704 mil motoristas e 589 mil entregadores, de acordo com pesquisa feita pelo IBGE em parceria com a Unicamp. O Sindtapp – Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos do Estado do Pará – estima que pelo menos 25 mil trabalhadores estejam cadastrados nas plataformas que atuam no Estado.

A medida provisória cria o crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, os chamados CLTs, e recebeu emenda que amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta a motoristas de aplicativo e entregadores de aplicativo. Por ter seu texto modificado, a proposta segue agora para votação do Senado.

Tramitação da Medida Provisória

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, a nova linha de crédito já está valendo. Para tornar uma lei definitiva, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional (no plenário das duas casas legislativas) antes de 9 de julho, quando perderá a validade.

Diferentemente do “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras, a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e instituições de crédito. O entregador ou motorista de aplicativo poderá contratar empréstimo e oferecer como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Condições do Crédito Consignado

Os descontos, segundo a proposta, serão feitos diretamente na conta bancária que o trabalhador recebe valores da plataforma. A parcela não poderá ultrapassar 30% dos repasses dos aplicativos.

Para garantir o pagamento, os contratos de crédito poderão ter um dispositivo que prevê descontos automáticos ou renegociação no caso de o trabalhador encerrar a prestação de serviços no aplicativo.