Se você encontrar dois preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
🔎 O que diz a lei?
A oferta, uma vez anunciada, deve ser cumprida. Isso vale mesmo que o erro tenha sido do lojista, seja por etiqueta trocada, falha no sistema ou erro humano. A boa-fé e a clareza na informação são obrigações do fornecedor.
🛒 Veja seus direitos e como agir:
- Tire foto ou grave vídeo se encontrar divergência de preços. Serve como prova.
- Preço escondido ou pouco claro? A lei exige visibilidade e clareza no valor exposto.
- Erro de sistema não é desculpa. O preço anunciado vincula o vendedor.
- Parcelamento confuso? Você tem direito à informação clara, incluindo o valor total com juros.
- Se a loja recusar o preço mais baixo, exija nota fiscal e registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br.
🛍️ E no e-commerce?
Vale a mesma regra. Se o site mostrar um preço e cobrar outro, você pode exigir o valor mais baixo.
📲 Dica extra: Use aplicativos de comparação de preços e fique atento a etiquetas sobrepostas. Ser um consumidor bem informado é sua melhor defesa.