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Dona de casa tem direito à aposentadoria? Tire suas dúvidas!

Quem contribui com a Previdência pode pedir auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios. Foto: Divulgação
Quem contribui com a Previdência pode pedir auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios. Foto: Divulgação

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria.

Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo. Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

Conforme mudança promovida pela reforma da previdência, em 2019, as donas de casa devem contribuir por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos para conseguir a aposentadoria como segurada facultativa.

Porém, aplicam-se regras de transição para quem já contribuia antes da reforma, permitindo se aposentar com idade menor. Assim, quem se tornou segurada facultativa antes e vai se aposentar até 30 de dezembro de 2022 pode ter 61 anos e 6 meses de idade.

Passado o tempo de contribuição e atingida a idade mínima, a interessado pode requisitar os benefícios, assim como dar entrada no pedido de aposentadoria, sem sair de casa. A requisitação é aceita pela internet, pelo app Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.