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Dia das Mães: saiba seus direitos ao escolher o presente

Na véspera do Dia das Mães, quem deixou para comprar o presente nas últimas horas deve ficar atento para evitar dor de cabeça na aquisição de um produto.

Na véspera do Dia das Mães, quem deixou para comprar o presente nas últimas horas deve ficar atento para evitar dor de cabeça na aquisição de um produto.
Na véspera do Dia das Mães, quem deixou para comprar o presente nas últimas horas deve ficar atento para evitar dor de cabeça na aquisição de um produto. Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.

Na véspera do Dia das Mães, quem deixou para comprar o presente nas últimas horas deve ficar atento para evitar dor de cabeça na aquisição de um produto. Em lojas físicas ou em compras realizadas pela internet, há normas e orientações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir as trocas de itens defeituosos.

“A loja só é obrigada a trocar o produto se ele tiver algum vício ou defeito. A troca por gosto (tamanho, cor etc.) só é obrigatória se a loja tiver prometido isso, por escrito ou verbalmente”, destacou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Igor Pinheiro. Nas compras feitas pela internet, o cliente tem o direito de arrependimento em até sete dias úteis após o recebimento. Ou seja, pode devolver o produto sem precisar justificar e receber o dinheiro de volta.

advogado especialista em Direito do Consumidor, Igor Oliveira
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Igor Pinheiro

Quanto às garantias, o advogado explica que o CDC prevê “uma garantia obrigatória de 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos) e de 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos), mesmo que a loja ou fabricante não ofereça garantia contratual”. Porém, se o produto estiver em perfeito estado e a loja não prometeu troca, não há obrigação legal de trocá-lo.

Caso sinta-se prejudicado ou se algum direito foi violado, a orientação do especialista é que o consumidor busque soluções administrativas como o Procon. O portal consumidor.gov.br , gerenciado pelo Governo Federal, também é uma alternativa para resolução de conflitos. O site faz uma ponte entre o cliente e as empresas cadastradas para incentivar a conciliação entre as partes. Caso não seja possível resolver a demanda, a dica é acionar a Defensoria Pública do Estado ou procurar um advogado. 

Orientações sobre golpes e compras online

Golpes – Com tantas ofertas disponíveis é importante desconfiar de preços muito abaixo do normal, sobretudo pela internet. “Verifique se o site tem CNPJ, telefone e endereço físico. Pesquise o nome da empresa em sites de reclamação e nunca passe senhas ou dados pessoais por telefone ou WhatsApp”, finalizou o advogado. 

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas, 45% dos consumidores planejam comprar pela internet em 2025, um salto de 8 pontos percentuais em relação ao ano passado.