Agência Gov
Junto com a tão sonhada viagem de férias, podem aparecer problema como cancelamentos, atrasos de voos e alterações de pacotes turísticos. No entanto, para evitar que essas situações transformem momentos de lazer e descanso em frustração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Senacon tem intensificado ações para proteger consumidores no setor de turismo, especialmente em períodos de alta demanda como o fim de ano. Entre as iniciativas recentes, destacam-se: campanhas de conscientização, plataforma consumidor.gov.br e fiscalização e penalidades. Confira orientações no box abaixo!
Serviço
- Direitos em caso de problemas com voos
Viagens aéreas são particularmente suscetíveis a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo CDC, garante os seguintes direitos:
1. Assistência material:
– Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação (telefone ou internet)
– Após 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação (vouchers ou refeição)
– Após 4 horas, a empresa deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local
2. Reembolso ou reacomodação:
– Para voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre:
-Reembolso total do valor pago
-Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional)
-Execução do serviço por outro meio de transporte
3. Informação Transparente:
– As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema
- Alterações em pacotes turísticos
Pacotes turísticos, frequentemente comprados para viagens em família ou grupos, também possuem proteções importantes:
Alterações unilaterais: a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:
– Cancelar o contrato com reembolso integral
– Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais
Cancelamento pelo consumidor: o cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara
Descumprimento do contrato: se a agência não cumprir o que foi contratado (como hotel diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais
- Dicas práticas para consumidores
1. Leia os contratos com atenção:
– Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado
2. Planeje com antecedência:
– Reservas antecipadas podem reduzir custos e aumentar as chances de solucionar problemas em caso de imprevistos
3. Registre tudo por escrito:
– Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação
4. Conheça seus direitos:
– Informe-se sobre as políticas de cancelamento, atrasos e outros direitos diretamente nos sites da Anac e da Senacon
Viagens de fim de ano devem ser momentos de celebração e descanso, e não de estresse. Conhecer os direitos previstos no CDC e contar com a atuação de órgãos como a Senacon e a Anac ajudam consumidores a se protegerem contra abusos e a buscarem reparação em caso de problemas.
Se você enfrentar dificuldades, lembre-se de que canais como o Procon e o consumidor.gov.br estão prontos para auxiliar.