CONSUMIDOR

Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas

Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda

Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda
Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda

Contas de água, energia, gás e telefone são algumas das dívidas protegidas contra cobranças abusivas para idosos. Considerados como público vulnerável, são amparados por leis que preveem a dignidade, defesa de interesses e o direito financeiro. Uma delas é a Lei do Superendividamento, que preserva o consumidor do comprometimento da renda.

Além do Estatuto do Idoso, que prevê a garantia da dignidade da pessoa idosa, a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, introduziu algumas mudanças no Código de Defesa do Consumidor. A medida funciona como mecanismo de prevenção ao grande endividamento ao definir normas de capacidade de pagamento equivalente à renda do cidadão, principalmente idosos.

“Por considerar os idosos como consumidores vulneráveis, eles têm um direito especial de negociação, assim como têm direito a não serem discriminados, a proteção financeira e o direito à capacidade proporcional de pagamento. Quando se tem uma instituição financeira nessa relação, os idosos são tidos como vulneráveis no sentido financeiro, informacional, jurídico e técnico, já que, por exemplo, ele pode não ter condições de analisar as cláusulas de um empréstimo abusivo”, esclarece o advogado do consumidor, Antônio Gama.

Uma das maiores facilidades da lei é a negociação de dívidas bancárias e de cartão de crédito, este último responsável por 95% das inadimplências brasileiras. Ela permite que o consumidor pague as dívidas de acordo com a própria realidade financeira, respeitando o valor mínimo necessário à sobrevivência, o chamado mínimo existencial. No caso dos idosos, empresas bancárias e operadoras de cartão de crédito não podem comprometer mais de 30% da renda mensal deste público.

“A lei protege o consumidor dos créditos de banco, contra a imposição de um contrato injusto, que compromete todo o financeiro do idoso. Então, tanto o banco quanto as operadoras de cartão não podem comprometer a renda e essas instituições não podem agir de forma discriminatória ou aleatoriamente fazendo com que esses idosos que não têm condição financeira façam algum tipo de empréstimo”, afirma o especialista.

Em caso de recusa de negociação das dívidas ou comportamento abusivo, é necessário que a pessoa lesada procure instituições que atuam na defesa do consumidor.

“É sempre bom o idoso registrar tudo o que aconteceu. Quanto mais ele registrar o que vem acontecendo, ele terá munição para contestar o que foi praticado contra ele no Procon, no próprio SAC dos bancos, no juizado ou na Justiça e no portal consumidor.gov.br. Em muitos casos, o idoso precisa apresentar provas na Justiça para que seja feita uma análise para adequar a dívida a essa capacidade de pagamento”, finaliza Antônio Gama.