CONSUMIDOR

Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas

Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda

Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas Confira quais são os direitos dos idosos em caso de dívidas
Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda
Lei do Superendividamento preserva o consumidor do comprometimento da renda

Contas de água, energia, gás e telefone são algumas das dívidas protegidas contra cobranças abusivas para idosos. Considerados como público vulnerável, são amparados por leis que preveem a dignidade, defesa de interesses e o direito financeiro. Uma delas é a Lei do Superendividamento, que preserva o consumidor do comprometimento da renda.

Além do Estatuto do Idoso, que prevê a garantia da dignidade da pessoa idosa, a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, introduziu algumas mudanças no Código de Defesa do Consumidor. A medida funciona como mecanismo de prevenção ao grande endividamento ao definir normas de capacidade de pagamento equivalente à renda do cidadão, principalmente idosos.

“Por considerar os idosos como consumidores vulneráveis, eles têm um direito especial de negociação, assim como têm direito a não serem discriminados, a proteção financeira e o direito à capacidade proporcional de pagamento. Quando se tem uma instituição financeira nessa relação, os idosos são tidos como vulneráveis no sentido financeiro, informacional, jurídico e técnico, já que, por exemplo, ele pode não ter condições de analisar as cláusulas de um empréstimo abusivo”, esclarece o advogado do consumidor, Antônio Gama.

Uma das maiores facilidades da lei é a negociação de dívidas bancárias e de cartão de crédito, este último responsável por 95% das inadimplências brasileiras. Ela permite que o consumidor pague as dívidas de acordo com a própria realidade financeira, respeitando o valor mínimo necessário à sobrevivência, o chamado mínimo existencial. No caso dos idosos, empresas bancárias e operadoras de cartão de crédito não podem comprometer mais de 30% da renda mensal deste público.

“A lei protege o consumidor dos créditos de banco, contra a imposição de um contrato injusto, que compromete todo o financeiro do idoso. Então, tanto o banco quanto as operadoras de cartão não podem comprometer a renda e essas instituições não podem agir de forma discriminatória ou aleatoriamente fazendo com que esses idosos que não têm condição financeira façam algum tipo de empréstimo”, afirma o especialista.

Em caso de recusa de negociação das dívidas ou comportamento abusivo, é necessário que a pessoa lesada procure instituições que atuam na defesa do consumidor.

“É sempre bom o idoso registrar tudo o que aconteceu. Quanto mais ele registrar o que vem acontecendo, ele terá munição para contestar o que foi praticado contra ele no Procon, no próprio SAC dos bancos, no juizado ou na Justiça e no portal consumidor.gov.br. Em muitos casos, o idoso precisa apresentar provas na Justiça para que seja feita uma análise para adequar a dívida a essa capacidade de pagamento”, finaliza Antônio Gama.