Seu bolso

Auxílio-inclusão: confira o valor, quem direito e como solicitar ao INSS

O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94.
O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94.

O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e que ingressam no mercado de trabalho, seja em um emprego formal com carteira assinada ou que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.

O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94, e foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. O pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo. Em 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão recebe R$ 660.

Quem pode receber:

  • A pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada
  •  Atender aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado
  • Exercer atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos
  • Ter grau da deficiência moderado ou grave
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão)
  • Ter inscrição regular no CPF

 

Como solicitar:

Por meio dos canais de atendimento do INSS. Pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS.

Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC. O restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.

Para fazer a solicitação basta acessar o site https://meu.inss.gov.br/ ou o aplicativo Meu INSS, escolher o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e, em seguida, na pergunta: Qual o motivo do não recebimento? Selecionar a opçãoB) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho. A reativação também pode ser solicitada pela Central 135. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.