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Aprovada nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.

A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois:

  • Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

 

  • Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário.

Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Reforma da Previdência

O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019.

— Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo que eu chamo de saldo, saldo faltante em termos de decisão, ou seja, deliberações por haver remanescente da reforma da Previdência — relatou Esperidião Amin.

Eduardo Braga afirmou que o novo marco legal das aposentadorias especiais reduz a insegurança jurídica e foi construído de forma a garantir o direito dos trabalhadores e o equilíbrio econômico-financeiro da Previdência.

— Foram mais de três anos de debates até chegarmos ao texto. Nossa expectativa é de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador — apontou.

Já Paulo Paim (PT-RS) destacou que o projeto não é o ideal, mas o possível. Ele elogiou o trabalho do autor da proposta e do relator na construção do texto.

— Claro que o projeto não é o ideal. Não existe lei ideal. Toda lei pode ser aprimorada. Neste momento, apesar das divergências que existem, o melhor caminho é aprovar exatamente como está — apontou.

Apesar de votar favoravelmente à proposta, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para o crescente déficit da Previdência.

— Apesar da reforma da Previdência que fizemos, o déficit da Previdência é crescente. As aposentadorias de todos os trabalhadores estão em risco — disse o parlamentar.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Esperidião Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas de Paulo Paim para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial.

“Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição — nestes casos — à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.

Fonte: Agência Senado