No Pará, cerca de 2,5 milhões de pessoas estão o nome sujo na praça. Desse total, 14,5 % têm até 25 anos, 36.3% possuem entre 26 e 40 anos, 33,9% estão na faixa etária de 41 e 60 anos e 15,4% estão acima dos 60 anos. Os dados são relativos ao mês de abril deste ano e foram divulgados recentemente pela Serasa.
Do total de endividados, quem tiver até R$ 5 mil em dívidas atrasadas e renda mensal de até dois salários mínimos por mês poderá limpar o nome a partir do programa ‘Desenrola Brasil’, anunciado nesta semana pelo Governo Federal. Outra novidade boa para quem está ‘no vermelho’ é que haverá o perdão das dívidas de até R$ 100 pelos credores interessados em aderir.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês. A primeira parcela será cobrada após 30 dias. A renegociação será pelo celular, e o pagamento poderá ser em débito, boleto ou Pix.
Como condição para participar do programa, empresas credoras podem ser obrigadas a limpar esses pequenos débitos. Esta etapa é diferente da renegociação em si, que será voltada a famílias com dívidas de até R$ 5.000.
O Desenrola Brasil terá duas faixas de renegociação de dívidas da pessoa física. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2023 e os valores pagos não terão cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Para participar, é preciso estar com o nome no cadastro de inadimplentes. A faixa 1 será restrita ao cidadão que tenha dívidas de até R$ 5.000, cujo nome estava sujo em 31 de dezembro de 2022 e que receba até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Já a faixa 2 será para pessoas com dívidas no banco, com possibilidade de renegociação direta com a instituição financeira. A expectativa do governo é começar o programa em julho e que mais de 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO DESENROLA?
Devedor: pessoa física com nome em cadastro de inadimplente e que pode quitar os débitos com recursos próprios ou contratação de empréstimo
Credor: pessoa jurídica que incluiu o devedor no cadastro de inadimplente. É preciso solicitar a inclusão no programa e oferecer descontos nas dívidas e opção para excluir dívidas de “pequeno valor”. A quantia não é especificada na MP.
Agente financeiro: bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de créditos. Eles pagarão com recursos próprios os valores das dívidas e receberão garantia de pagamento da faixa 1 do FGO (Fundo de Garantia de Operações).
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR NO PROGRAMA?
– Na faixa 1 do programa serão aceitos os devedores que atendam as seguintes condições:
– Ter o nome no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022
– Ter dívidas de até R$ 5.000
– Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico
– Dívidas têm de ser de natureza privada
– Não entram no programa financiamento imobiliário, crédito rural e outras operações
– Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira
– A faixa 2 do Desenrola Brasil será voltada apenas a quem tem dívidas com bancos, que oferecerão renegociação direta aos clientes. Em contrapartida aos descontos nas dívidas, o governo oferecerá incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito, mas não haverá a garantia do FGO.
– Nas duas faixas, os valores negociados por meio do Desenrola Brasil não terão a cobrança de IOF.
COMO VAI FUNCIONAR?
Segundo a Fazenda, a adesão será por celular, em plataforma que ainda está sendo desenvolvida. Além disso, o pagamento da renegociação poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.
A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias e os valores serão quitados por Pix, débito ou boleto. A plataforma de negociação que será lançada terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.
Antes, porém, haverá a adesão dos credores. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propor descontos menores.
As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.
Com Folhapress