Após extensa investigação criminal pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado, que ofereceu denúncia contra um advogado integrante de organização criminosa, a Justiça estadual, por meio da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará, condenou o réu à pena de 25 anos de reclusão e 2000 dias-multa. A sentença foi expedida no dia 28 de fevereiro.
Após regular instrução, o juízo julgou procedente a ação penal contra o advogado faccionado tanto pelo crime de integrar organização criminosa quanto pelo delito de associação para o tráfico em concurso material, dispostos no art. 2º, da Lei nº 12.850/2023 e no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
No decorrer de praticamente um ano, a investigação conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e o advogado que vinha funcionando como “mensageiro”, ou seja, o condenado se utilizava de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servir de elo entre faccionados intra e extra muros (presos e soltos), repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.
O GAECO considera essa condenação uma importante vitória na luta contra a crescente atuação das organizações criminosas no estado do Pará, as quais atraem cada vez mais para as suas fileiras pessoas com elevada formação, em especial, a jurídica.
O Juízo, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de execução provisória, para que inicie o cumprimento de sua pena em regime fechado.