Grande Belém
Vereadores de Belém aprovam instalação de telas de proteção em shoppings
Os parlamentares de Belém aprovaram em sessão ordinária, nesta quarta-feira (21), e por unanimidade lei que determina que shoppings centers, galerias, faculdades, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas, com mais de dois andares, a instalação de dispositivos de segurança de forma individual ou associada.
A lei obriga a instalação de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais com 1.5m de altura no mínimo, e complementares, telas verticais e grades metálicas, em áreas de uso interno ou externo da edificação, a fim de mitigar ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas. A lei considera ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grande altura, aquelas que possam causar ferimento grave ou risco de morte. Vale para estabelecimentos sediados em Belém.
De acordo com a lei, a telas de proteção assim como outros dispositivos de segurança, deverão apresentar as suas características, dimensões e instalações em conformidade com as regras exigidas pelas Normas Técnicas Estaduais, e em sua ausência, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Segundo o projeto, as definições dos pontos onde deverão ser instaladas as telas de proteção, bem como o projeto de segurança específico, serão realizados pela administração interna dos locais enquadrados nesta lei, com auxílio de profissional habilitado, os quais avaliarão os locais de maior potencialidade de risco de acidentes de natureza descrita nesta lei, e apresentarão o projeto, com anotação/registro de responsabilidade técnica, para aprovação do órgão estadual competente, sendo este um requisito para emissão ou renovação do alvará municipal.
Para efeito desta Lei, considera-se profissional habilitado, aquele que possui curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com registro em conselho de classe da profissão.
A lei já passa a valer a partir da publicação. O descumprimento pode resultar em multa de 1.000 unidades fiscais. As empresas e instituições de ensino terão o prazo de 180 dias para de adequarem à lei.
“Importante fazer m esse projeto de lei pra que nós possamos inclusive dar sustentação aos órgãos de fiscalização como, por exemplo, o próprio Corpo de Bombeiros fazendo a primeiramente as orientações, apresentando as sugestões necessárias pra adaptar e deixar o local e o ambiente mais seguro. Este projeto de lei foi amplamente debatido antes de vir a votação com os representantes da OAB, do Ministério Público, inclusive com a participação efetiva do Corpo de Bombeiro”, disse o vereador Igor Andrade.
O projeto agora vai para sanção do Prefeito de Belém.