INDENIZAÇÃO

Vaqueiro do Pará fratura braço em serviço e ganha ação contra empregadora

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), que tentava evitar o pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que sofreu uma fratura no braço após cair do cavalo durante o trabalho. O colegiado entendeu que não havia culpa exclusiva do trabalhador e manteve a condenação por se tratar de uma atividade de risco.

Acidente ocorreu durante manejo de gado

O vaqueiro relatou que, em outubro de 2022, enquanto conduzia o gado, uma vaca o atingiu, fazendo com que ele caísse do cavalo. O acidente resultou em uma fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo, exigindo cirurgia e deixando-o afastado do trabalho por meses. Além disso, a perícia do INSS, marcada para junho de 2023, foi cancelada, atrasando ainda mais seu tratamento.

A empresa, em sua defesa, alegou que o vaqueiro foi o único responsável pelo acidente, afirmando que fornecia equipamentos de proteção e fiscalizava seu uso.

Vaca estava com cria, e trabalhador alega pressão do gerente

Durante a audiência, em setembro de 2023, o vaqueiro afirmou que estava sem receber salário ou auxílio-acidente desde janeiro daquele ano, sobrevivendo apenas com ajuda de vizinhos. Ele também explicou que a vaca que o derrubou estava com cria e que, embora soubesse dos riscos de se aproximar do animal nessa condição, foi orientado pelo gerente a administrar remédio no bezerro.

O gerente, testemunha da empresa, negou ter dado essa ordem, mas confirmou que o acidente ocorreu durante a abertura de uma porteira para a troca de pasto.

TRT havia isentado a empresa, mas TST reverteu decisão

Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA/AP) reformou a sentença, considerando que o acidente foi causado exclusivamente pela culpa do vaqueiro, devido à sua experiência e treinamento.

No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que o manejo de animais é uma atividade de risco, aplicando-se a responsabilidade objetiva (que não exige prova de culpa do empregador). Ela ressaltou que a qualificação do trabalhador não elimina os riscos da função e que não se pode atribuir a ele a imprevisibilidade do comportamento dos animais.

A decisão foi unânime, mantendo a condenação da Globo Agropecuária ao pagamento dos R$ 20 mil.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.