
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), que tentava evitar o pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que sofreu uma fratura no braço após cair do cavalo durante o trabalho. O colegiado entendeu que não havia culpa exclusiva do trabalhador e manteve a condenação por se tratar de uma atividade de risco.
Acidente ocorreu durante manejo de gado
O vaqueiro relatou que, em outubro de 2022, enquanto conduzia o gado, uma vaca o atingiu, fazendo com que ele caísse do cavalo. O acidente resultou em uma fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo, exigindo cirurgia e deixando-o afastado do trabalho por meses. Além disso, a perícia do INSS, marcada para junho de 2023, foi cancelada, atrasando ainda mais seu tratamento.
A empresa, em sua defesa, alegou que o vaqueiro foi o único responsável pelo acidente, afirmando que fornecia equipamentos de proteção e fiscalizava seu uso.
Vaca estava com cria, e trabalhador alega pressão do gerente
Durante a audiência, em setembro de 2023, o vaqueiro afirmou que estava sem receber salário ou auxílio-acidente desde janeiro daquele ano, sobrevivendo apenas com ajuda de vizinhos. Ele também explicou que a vaca que o derrubou estava com cria e que, embora soubesse dos riscos de se aproximar do animal nessa condição, foi orientado pelo gerente a administrar remédio no bezerro.
O gerente, testemunha da empresa, negou ter dado essa ordem, mas confirmou que o acidente ocorreu durante a abertura de uma porteira para a troca de pasto.
TRT havia isentado a empresa, mas TST reverteu decisão
Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA/AP) reformou a sentença, considerando que o acidente foi causado exclusivamente pela culpa do vaqueiro, devido à sua experiência e treinamento.
No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que o manejo de animais é uma atividade de risco, aplicando-se a responsabilidade objetiva (que não exige prova de culpa do empregador). Ela ressaltou que a qualificação do trabalhador não elimina os riscos da função e que não se pode atribuir a ele a imprevisibilidade do comportamento dos animais.
A decisão foi unânime, mantendo a condenação da Globo Agropecuária ao pagamento dos R$ 20 mil.