O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), através do Pleno da Corte de Contas homologou medida cautelar monocrática, emitida pelo conselheiro Cezar Colares, determinando que a Prefeitura de Belém encaminhe relatório mensal sobre o trâmite do processo licitatório para contratação e regularização da coleta e manejo do lixo e resíduos sólidos.
A licitação deverá ser realizada no prazo de 120 dias, preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico ou diálogos competitivos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como multa diária de R$ 1.000,00 pelo não encaminhamento dos relatórios mensais correspondentes.
A medida cautelar manda dar ciência da decisão à Câmara Municipal de Belém e ao Ministério Público do Estado e ocorre, segundo o TCMPA, após as omissões da Prefeitura, bem como da Secretaria de Saneamento (Sesan), em relação à prestação integral de informações ao Tribunal sobre o serviço de coleta de lixo na capital.
A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária de 2023 do TCMPA, realizada nesta terça-feira (07), sob a condução do conselheiro presidente Antonio José Guimarães, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
A cautelar determina ainda a observação, na fase preparatória, do §4º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021. O artigo prevê que o “contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”.
Já o § 4º do artigo 115 da referida Lei diz que “as contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital”.
O conselheiro relator Cezar Colares determina também em seu voto: “Reunido este Processo com o do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), determino igualmente a citação da Prefeitura Municipal de Belém e da Sesan para apresentarem defesa no TAG, ante o descumprimento das cláusulas segunda e quarta, como identificado pela 2ª Controladoria”.