Pará

STF invalida lei do Pará de 2015 sobre utilização de depósitos judiciais

STF invalida lei do Pará de 2015 sobre utilização de depósitos judiciais STF invalida lei do Pará de 2015 sobre utilização de depósitos judiciais STF invalida lei do Pará de 2015 sobre utilização de depósitos judiciais STF invalida lei do Pará de 2015 sobre utilização de depósitos judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado do Pará que autorizava o Poder Executivo a utilizar depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios de forma diferente da prevista em lei federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual de 18/12/2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Legislação nacional

O relator, ministro Nunes Marques, observou que a Lei estadual 8.213/2015 alterou diversos pontos das disposições gerais previstas na Lei Complementar federal 151/2015, que trata da utilização dos depósitos e se aplica a todos os entes federados. Em razão da natureza da matéria envolvida (direito civil e processual e normas gerais de direito financeiro), a norma invadiu a competência legislativa reservada à União.

Entre outros pontos, o ministro explicou que a lei federal alcança apenas processos judiciais ou administrativos em que o próprio ente federado seja parte, enquanto a lei paraense se estende a todo e qualquer processo.

A norma estadual também autoriza a utilização de até 70% dos depósitos para pagamento de precatórios, destinando os outros 30% a um fundo garantidor da devolução dos valores a seus depositantes, caso sejam vitoriosos no processo, cabendo a gestão do fundo ao Tribunal de Justiça do Pará. Ocorre que a legislação nacional define como gestor do fundo de reserva alguma instituição financeira oficial.