Desde o último domingo (1º), estão em vigor as normas estabelecidas pela Portaria nº 018/2025, da Polícia Civil do Estado do Pará, para a realização de eventos durante o período de 1º a 30 de junho. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de maio e visam organizar e garantir a segurança das tradicionais comemorações da quadra junina em todo o território paraense.
Horários autorizados
Em Belém, as festas juninas devem respeitar os seguintes horários:
- Domingo a quarta-feira: até 00h;
- Quinta-feira: até 01h;
- Sexta-feira, sábado e véspera de feriados: até 04h.
No interior do estado, cada município deve observar a legislação municipal em vigor sobre os horários de funcionamento, desde que não entre em conflito com as normas estaduais ou federais.
Licenciamento e vistorias
Para promover eventos, os organizadores devem solicitar à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) o registro e a vistoria do local com pelo menos três dias úteis de antecedência. A vistoria irá avaliar instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, sistemas de segurança, propagação sonora e saídas de emergência.
É obrigatória a apresentação:
- Do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Da licença do Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
Controle de som e venda de ingressos
Somente será permitido o uso de som doméstico. Aparelhagens sonoras de qualquer porte, trios elétricos, caixas acústicas, som automotivo e propaganda volante estão proibidos, especialmente em áreas externas.
Além disso, não será permitida a cobrança de ingressos em vias públicas ou em locais não devidamente cadastrados e autorizados pela DPA.
Eventos e Normas Específicas
Eventos em escolas
Para festas em estabelecimentos de ensino, além da autorização da direção da escola, também será exigida a licença ambiental e, se necessário, a dos Bombeiros. É proibida a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas nesses espaços, e somente som doméstico será permitido.
Proibições gerais
A portaria também estabelece diversas restrições:
- Proibida a realização de eventos a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis;
- Proibidos eventos em vias públicas, como calçadas e praças, exceto se tiverem caráter cultural, folclórico ou familiar e prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, Iphan, DPHAC, entre outros);
- Balões infláveis, bombas de alto poder explosivo, fogueiras próximas a áreas sensíveis, e bebidas em recipientes de vidro estão proibidos;
- Organizadores devem garantir a limpeza do local após o evento, incluindo ruas e calçadas utilizadas.
Restrições e Público Envolvido
Menores de idade
A presença de crianças e adolescentes em festas dançantes está condicionada às portarias do Juizado da Infância e Juventude de cada município.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo da DPA, seccionais urbanas, delegacias e órgãos parceiros. Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis poderão ter o evento interrompido imediatamente, e, dependendo da gravidade, podem perder o direito a novas licenças.
Ocorrências criminais ligadas a eventos festivos poderão resultar na interdição do local e cassação da licença de funcionamento.
Onde Solicitar Autorizações
Serviço
Organizadores devem comparecer à sede da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém, para solicitar as autorizações necessárias.