Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 23, a Lei Estadual nº 10.179/2023, que institui a gratificação de plantão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A lei foi sancionada pelo Governador do Estado, Helder Barbalho, no dia 22 de novembro, após aprovação em turno único pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) no último dia 14.
A proposta de gratificação de plantão foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça e aprovada à unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores.
O pagamento estava suspenso desde 2019 e era substituído por compensação de folgas. O valor da gratificação de plantão será definido em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Sobre mais essa conquista, enfatizou o PGJ César Mattar Jr.: “Mais um compromisso assumido e cumprido, no escopo de valorizar membros e servidores do MPPA. Aproveito para agradecer o Colégio de Procuradores de Justiça, a Assembleia Legislativa do Pará e o Governador do Estado, por mais esse passo dado. Parabéns aos servidores da nossa instituição!”
Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 10.179/2023, é facultado ao servidor optar entre a gratificação de plantão e a correspondente folga compensatória que, em ambos os casos, serão con cedidas a critério da administração e de acordo com a disponibilidade orça mentário-financeira da instituição.
O prazo para o exercício do direito à opção pela folga compensatória é de um ano, contado a partir do dia da realização do trabalho no plantão institucional.