No Regime Próprio de Previdência Social do Estado está prevista a aposentadoria por incapacidade permanente, caso o câncer torne inviável o retorno às atividades laborativas, bem como a readaptação em qualquer outra atribuição, segundo artigos 16 a 20 da Lei Complementar Estadual nº 39/2002.
Para a concessão do benefício, o interessado precisa acionar o setor de recursos humanos do órgão onde trabalha. “O órgão de origem do servidor dá entrada no processo de aposentadoria. No caso de vítima de câncer, não é necessário o requerimento de aposentadoria voluntária. Basta o laudo médico pericial, emitido na Secretaria Estadual de Planejamento e Administração (Seplad), que detalha o motivo da solicitação de aposentadoria, se por acidente de trabalho ou doença grave”, explica Lorena Diniz Barros, gerente do setor de cadastro e habilitação do Igeprev.
Conforme o Igeprev, o trâmite entre entre o requerimento e a concessão do benefício leva em média 30 dias. Atualmente, o órgão previdenciário tem 436 inativos com cadastro de invalidez relacionado ao câncer.
Servidores diagnosticados com qualquer tipo de câncer também tem isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão por morte, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão do benefício previdenciário. Basta se dirigir às agencias do Igeprev e solicitar a isenção.
“A política do Igeprev é de dar toda a atenção aos servidores que sofrem da doença para que possam conseguir o benefício da forma mais rápida e eficiente”, destaca o presidente Giussepp Mendes.
O câncer de mama é o tipo de neoplasia maligna mais comum no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O Instituto Nacional do Câncer estimou 66.280 diagnósticos positivos da doença no Brasil em 2021, com um risco de cerca de 61,61 casos a cada grupo de 100 mil mulheres.