Pará

'Salve uma Criança': lei no Pará auxilia vítimas de violência sexual

A Alepa já confirmou que manterá suas reuniões ordinárias de todas as terças-feiras, a partir de 9h, na sede do parlamento, localizada no bairro da Cidade Velha.
A saúde estética tem como principal objetivo levar saúde através da beleza, sendo um meio de melhorar as condições de bem-estar físico, mental e social de uma pessoa.

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou nesta quarta-feira, 15, lei estadual que institui a campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, praticadas nas suas diferentes formas, facilitando-lhes o pedido de socorro. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

O pedido de socorro poderá ser realizado das seguintes formas: verbalmente, situação na qual a vítima se aproxima da pessoa e dirá ‘Salve uma Criança’; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos, e ainda por meio de bilhete com um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um ‘X’.

Segundo a lei, a pessoa a quem for direcionado o pedido de socorro deverá prestá-lo, procedendo conforme o seguinte protocolo, definido por etapas: confirmar se percebeu corretamente o código “SALVE UMA CRIANÇA” ou se o sinal foi devidamente assinalado; identificar e coletar o nome, o endereço e o telefone da vítima.

Para o êxito da campanha poderão ser adotadas medidas de integração operacional entre as Secretarias Estratégica de Articulação e Cidadania, de Justiça, de Educação, de Segurança Pública e Defesa Social, e de Saúde Pública, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. Há ainda a possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.

A Campanha “Salve uma Criança” poderá ser divulgada através da imprensa oficial; material audiovisual, rádio e jornais; cartazes, cartilhas e folhetos educativos; palestras, cursos, simpósios e debates; sítio eletrônico oficial e redes sociais.