Carol Menezes
A autônoma Camila Passos, de 34 anos, nunca foi conhecida pelo nome que constava em sua certidão de nascimento. É Camila desde que se “entende por gente”. E desde sempre buscou uma chance de conseguir mudar isso, só que as burocracias e os altos custos a impediam. Ela é um dos milhares de brasileiros contemplados pela mudança na legislação sobre o tema, e que passou a valer desde junho de 2022.
Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé – análise feita por profissional na unidade escolhida -, solicitantes não têm a necessidade de explicar motivação.
Antes era permitida alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente para seguir. Dessa forma, o processo podia ser longo e desencorajador para interessados.
Quanto a sobrenomes, são permitidas agora a inclusão e a exclusão – esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge – também diretamente em cartório. Pode-se adotar o sobrenome dos pais, avós, padrastos ou madrastas. A troca de nome pode ser realizada apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome.
A Lei de Registros Públicos também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Se não, a solicitação deve ser encaminhada à Justiça.
Vale uma observação: essa mudança nada tem a ver com questões relacionadas a mudança de gênero e nome em documentos oficiais para pessoas transgênero. Para estes casos, já vale desde 2018 o provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante o direito à retificação nos cartórios.
Voltando ao caso de Camila, ao saber da mudança, ela deu entrada no processo há cinco meses em um cartório onde diz ter sido muito bem orientada. “Em outros, eu pedi informações e sequer sabiam da mudança na lei. Quando consegui iniciar, foi tudo rápido. O que demora mais é obter a quantidade de documentos comprobatórios. Mas dia 4 de abril providenciei as certidões negativas no cartório de notas, dia 6 dei entrada no cartório de registro para mudança de nome e no dia 14 fui buscar minha nova certidão de nascimento”, conta, satisfeita.
Para a autônoma, arcar com custos totais de cerca de R$ 1,2 mil lhe pareceu razoável e acessível, já que era algo que ela queria muito. “A sensação é libertadora, é como se antes eu fosse duas pessoas, e hoje sou uma só. Não ter que dar explicação, como era antes, porque no RG era um nome que ninguém conhecia mas todo mundo me chamava de outro nome, é bom demais”, confirma.