Grande Belém

Prova de vida: aposentados de Belém têm 60 dias para evitar bloqueio do benefício

A partir de agora, pensionistas e aposentados (as) da Previdência Municipal de Belém têm prazo de até 60 dias para fazer a prova de vida. Foto: IPMB/ascom
A partir de agora, pensionistas e aposentados (as) da Previdência Municipal de Belém têm prazo de até 60 dias para fazer a prova de vida. Foto: IPMB/ascom

A partir de agora, pensionistas e aposentados (as) da Previdência Municipal de Belém têm prazo de até 60 dias para fazer a prova de vida, por meio do aplicativo de celular Meu RPPS. A novidade, anunciada nesta terça-feira,20, possibilita aos segurados previdenciários a opção de escolher fazer o procedimento anual e obrigatório de modo digital, via app, ou de forma presencial, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém – IPMB, com mesmo prazo de tempo.

Anteriormente, quem optava fazer a prova de vida pelo aplicativo tinha até 30 dias para realizá-la. O diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação do Instituto, Dhony Vale, explica que o prazo para fazer a prova de vida inicia no primeiro dia do mês de aniversário do segurado. “Mesmo que o segurado faça aniversário nos últimos dias, ele pode utilizar o aplicativo já no dia primeiro do mês de aniversário”, ressalta. Dessa forma, o período para fazer a prova de vida passa ser a partir do primeiro dia do mês de aniversário mais 30 dias corridos do mês seguinte. “Se o mês subsequente terminar no dia 31, o prazo findará no dia 30”, detalha.

Quem perder esse prazo estará sujeito a ter o benefício bloqueado na próxima data de fechamento do vencimento, que é dia 20 de cada mês. “Nesse caso, só vindo ao IPMB pessoalmente para realizar a prova de vida e consequentemente solicitar o desbloqueio do pagamento. Se comparecer antes do dia 20 é possível ainda fazer a prova de vida sem ter o benefício bloqueado”, destaca. Dhony Vale salienta que os segurados da Previdência Municipal de Belém não precisarão realizar qualquer atualização no aplicativo, pois a alteração do prazo foi alterada diretamente na base de dados da ferramenta digital.

A prova de vida é o procedimento obrigatório que os segurados do IPMB devem efetuar uma vez por ano para comprovar que estão vivos e assim evitar o bloqueio dos seus proventos previdenciários.

Dúvidas e orientações sobre o novo prazo para fazer a prova de vida pelo aplicativo podem ser enviadas via Instagram do IPMB (@ipmb.pmb), ou por envio de mensagem ao serviço Fale Conosco, do Instituto.